A afirmação: primeira organização da Secretaria de Estado
Em 1832, em plena guerra civil entre liberais e absolutistas, seis meses após o desembarque no Mindelo, D. Pedro, no Paço do Porto, por Decreto de 2 de dezembro de 1832, por iniciativa de Mouzinho da Silveira, confere uma orgânica formal à Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, dividindo-a em três repartições, com os chefes de Repartição subordinados a um diretor-geral:
– De Negócios Eclesiásticos
– De Justiça
– De Segurança Pública
Significativamente, a Segurança Pública é reintegrada na Justiça, após a sua separação, decretada durante a insurreição da Vilafrancada.
Guerra Civil (1832-1834)
Guerra fratricida entre liberais (liderados por D. Pedro) e absolutistas (liderados por D. Miguel).
Depois da vitória liberal na guerra e da legislação de Mouzinho da Silveira, verificou-se uma transferência da propriedade de bens, outrora pertencentes às ordens religiosas, para uma nova burguesia ligada às atividades financeiras.
MOUZINHO DA SILVEIRA
Nomeado Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e interino dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, em Angra, a 2 de março de 1832. Integra a força expedicionária que desembarca no Mindelo.
Exerce o cargo durante nove meses. Neste período, procurou dotar o país de uma nova organização judicial, administrativa e fiscal, promovendo a publicação de múltiplos diplomas.
Estabelece as bases do Estado de Direito, com o decreto “sobre a reforma das justiças”, do qual emana o cargo de Procurador-Geral da Coroa e o Supremo Tribunal.
É também da sua autoria a inovadora legislação sobre o registo civil, com a institucionalização do registo de casamentos, divórcios, nascimentos e óbitos (16 maio de 1832).