A Primeira República
A Primeira República
Neste capítulo, inclui-se o período inicial da Primeira República, a República Nova, correspondente ao Sidonismo, e o período da Ditadura Militar, que tem início com a Revolução de 28 de maio de 1926.
A implantação da República: as reformas de Afonso Costa e a laicização da sociedade
A implantação da República: as reformas de Afonso Costa e a laicização da sociedade
A 5 de outubro de 1910, assistiu-se em Portugal a uma reviravolta política marcada pelo fim do regime monárquico e pela implantação da República e, consequentemente, por uma nova Constituição, publicada em 1911. Um período traçado por muitas mudanças que, logo três dias depois da revolução, conduzem à criação do Ministério da Justiça, a que acrescerá a denominação “e dos Cultos”, na reestruturação de 1914.
Afonso Costa, como Ministro da Justiça, enceta uma forte oposição à Igreja que culmina com a Lei da Separação do Estado das Igrejas.
O novo governo retoma as leis pombalinas quanto à expulsão dos jesuítas e decreta, mais uma vez, a supressão de todos os conventos, mosteiros e ordens religiosas (Decreto com força de Lei de 8 de outubro de 1910, anulando o Decreto de 18 de abril de 1901, que autorizava a constituição de congregações religiosas).
Em 1911, instituída a Lei da Separação do Estado das Igrejas, é criada a Comissão Central de Execução da Lei da Separação do Estado das Igrejas, com a função de dirigir, administrar e coordenar as Comissões concelhias de inventário, criadas para o arrolamento e inventário dos bens destinados ao culto público da religião católica, decidir e dar parecer nas reclamações sobre os mesmos bens, instruir e dar parecer nos processos de cedência dos bens não afetos ao culto e, por último, efetuar a sua incorporação na Fazenda Nacional.
A Afonso Costa ficará a dever-se também a elaboração de um conjunto alargado de leis relativas ao registo civil, divórcio, casamento e à família e menores.
O registo civil é oficialmente instituído pelo Código do Registo Civil de 18 de fevereiro de 1911, superiormente dirigido pelo Ministério da Justiça.
Determina que todos os registos paroquiais (batismos, casamentos e óbitos anteriores a 1911), gozem de eficácia civil e sejam transferidos das respetivas paróquias para as novíssimas Conservatórias do Registo Civil, criadas em 1911. Cria uma Direção-Geral incumbida do registo civil e do registo predial, notariado, procuradoria e similares. Todavia, a mesma não viria a ser consubstanciada, não sendo ainda desta vez que o Registo Civil passa para uma unidade orgânica específica.
Ilustração alusiva à Proclamação da República Portuguesa a 5 de outubro de 1910. Litografia colorida, da autoria de Cândido da Silva.
LEI DA SEPARAÇÃO DO ESTADO DAS IGREJAS
Aprovada a 20 de abril de 1911, pelo Ministro Afonso Costa, estipulava a separação entre o Estado e as entidades religiosas.
O Catolicismo deixava assim de ser religião oficial do Estado, o culto público passava a ser fiscalizado e parte dos bens da Igreja confiscados.
Busto de Afonso Costa, da autoria de António Paiva.
Afonso Costa, com a implantação da República, em 1910, assumiu a pasta da Justiça do Governo Provisório (1910-1911). Foi líder do Partido Republicano Português, que por esta altura passou a designar-se Partido Democrático. Responsável por uma parte significativa da estrutura legislativa da época da República parlamentarista.