As grandes reformas do sistema prisional e tutelar de menores
Nos anos seguintes ao pós-guerra, são as questões decorrentes da segurança pública, que se manifestam no sistema prisional e na delinquência infantil e juvenil, que ocupam as atenções do Executivo.
As grandes reformas do sistema prisional e tutelar de menores
Nos anos seguintes ao pós-guerra, são as questões decorrentes da segurança pública, que se manifestam no sistema prisional e na delinquência infantil e juvenil, que ocupam as atenções do Executivo.
A Reforma Penal e Prisional
A instabilidade política minou as reformas e os projetos agendados e fez com que a continuidade das ações em matéria penal e prisional não fossem verdadeiramente asseguradas.
Em 1913, pelo Decreto de 29 de janeiro, que cria a Comissão da Reforma Penal e Prisional, haviam sido dados os primeiros passos. Fora admitida a substituição do regime penitenciário celular pelo regime de prisão maior temporária ou outra, pondo fim ao isolamento contínuo, trocado pelo isolamento noturno e trabalho em comum, mas em silêncio.
Uma das consequências práticas de maior peso simbólico é a abolição do capuz, de utilização obrigatória pelos reclusos.
A situação do pós-guerra, agravada pela situação económica, exigia uma reforma que permitisse aproveitar o trabalho dos milhares de reclusos que se encontravam inativos, onerando o tesouro. As dificuldades de transporte tinham impedido que os condenados ao degredo seguissem para o seu destino, o que agravara as condições de subsistência desta população, exigindo do governo a criação de mecanismos que permitissem o aproveitamento desta mão de obra disponível.
Assim, em 1919 a Comissão da Reforma Penal e Prisional, instituída em 1913, é reorganizada, dando lugar ao Conselho Penal e Prisional. É ainda criada, sob a dependência do Ministro, a Administração e Inspeção-Geral das Prisões, ficando reforçada a matéria relativa à administração dos estabelecimentos prisionais e correcionais e à reforma e assistência penal e prisional.
Paralelamente, reconhecendo que “a identificação dos criminosos é um poderoso meio de repressão da criminalidade”, são criadas a Repartição de Antropologia e Psicologia Criminal no Instituto de Medicina Legal do Porto, em 1918, pelo Decreto n.o 4.837, de 25 de setembro, e o Instituto de Criminologia em Lisboa, em 1919 pelo De- creto n.o 5.609, de 10 de maio, dedicados ao estudo da criminologia em Portugal do ponto de vista etiológico, clínico e terapêutico. Visam o estudo da delinquência e do crime, a publicação de estatística criminal e prisional e o registo de todos os condenados. Para dar cumprimento a esta missão, transitam para o Instituto de Criminologia “o pessoal e material do Arquivo de Identificação e Estatística Criminal (…), de modo a atualizarem-se os serviços de estatística e identificação dos presos”.
A Proteção à Infância
Aprovada a Lei da Infância, em 1911, dá-se início à organização de um sistema judicial de proteção às crianças e jovens, com a criação das Tutorias da Infância e dos Refúgios (primeiros centros de observação de menores e albergue para menores com medidas de internamento curtas).
Como instituições destinadas ao internamento para menores delinquentes identificam- -se também os Reformatórios, destinados a regenerar os menores suscetíveis de serem corrigidos pela ação reformadora do trabalho profissional, e as Colónias Correcionais, destinadas a corrigir os menores em adiantado grau de perversão, mas ainda suscetíveis de serem regenerados pelo trabalho profissional, pela educação moral e mediante uma ação disciplinar.
A ação destas instituições visa a regeneração dos menores, através do afastamento do meio onde se encontram inseridos e da inculcação dos valores do trabalho e da moral. Com a Primeira Guerra, agrava-se o problema da infância e as restrições orçamentais criam constrangimentos ao desenvolvimento deste sistema de proteção. Os reformatórios e as colónias rapidamente integram um número elevado de internados, tornando impraticável a missão educativa e reformadora a que se propunham.
Só em 1919 será criada uma unidade orgânica, dependente do Ministério, destinada a inspecionar as instituições que tratavam de menores desamparados e delinquentes.
Em 1925, há novos progressos, com a criação de um Conselho e Federação e com o alargamento das Tutorias da Infância a todo o país, terminando assim, a aplicação direta dos Códigos Penal e do Processo Penal a menores.
É criado o Conselho Superior dos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores, como órgão consultivo da Administração e Inspeção-Geral dos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores (Decreto n.o 10.767, de 15 de maio de 1925), com competência para apreciar as propostas de alteração ao funcionamento, bem como os projetos de novos estabelecimentos e para se pronunciar sobre a transferência de funcionários de acordo com as necessidades dos estabelecimentos.
Este Conselho tem competência disciplinar sobre a Administração e Inspeção Geral e era um órgão de recurso das decisões das Tutorias da Infância. É presidido pelo Ministro da Justiça, reúne mensalmente e delibera por maioria absoluta de votos. A sua composição inclui um juiz do Supremo Tribunal, professores de Direito, um professor da Faculdade de Letras de Lisboa, o Administrador e Inspetor dos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores, um médico-diretor do Instituto de Criminologia e o Procurador da República no Tribunal da Relação de Lisboa.
A primeira tutoria começou a funcionar em Lisboa, no Antigo Colégio de São Patrício, nas Escadinhas de São Crispim. Junto das tutorias funcionavam os refúgios da infância, que visavam o acolhimento provisório dos menores.
TUTORIA DA INFÂNCIA
Foi com Lei de Proteção à Infância de 1911 que foi instituída a primeira Tutoria de Infância, que mais tarde veio dar origem aos atuais Tribunais de Família e Menores.
A Tutoria de Infância era um tribunal coletivo especial que se destinava a “guardar, defender e proteger os menores em perigo moral, desamparados ou delinquentes, mas sob a divisa educação e trabalho”.
Em 1911 e 1912, respetivamente, são instituídas as Tutorias em Lisboa e no Porto.O resto do país teve de aguardar pela lei de 1925, que regulamentou a expansão do sistema, concluída apenas no Estado Novo.