Catálogo da Exposição
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
CARTA DE LEI COM O DECRETO DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO, 23 DE AGOSTO DE 1821
Carta de Lei de D. João VI, regressado do Brasil, no Palácio de Queluz, por Lei de 23 de agosto de 1821, cria a Secretaria de Estado dos Negócios de Justiça, à qual compete “todos os objetos da Justiça Civil e Criminal, todos os negócios eclesiásticos, a expedição das nomeações de todos os lugares de magistrados…, a inspeção das prisões e quanto é relativo a Segurança Pública”.
A Secretaria de Estado dos Negócios de Justiça é consequência da Revolução Liberal de 1820 que preconizava uma nova função para o Estado e, por conseguinte, para a organização administrativa que o suportava.
Diário do Governo, Anno 1821, N.º 207, p. [325]
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REGULAMENTO INTERIOR DA SECRETARIA D’ESTADO DOS NEGÓCIOS DE JUSTIÇA, PUBLICADO EM 27 DE AGOSTO DE 1822
Regulamento efetuado pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios de Justiça, José da Silva Carvalho.
Este Regulamento marca a entrada em funcionamento da Secretaria de Estado. Regula oquadro de pessoal, define as funções do seu oficial maior e organiza os serviços em três secções.
A 1ª secção para as relações com o Desembargo do Paço, os Tribunais do Reino e Casas da Relação; a 2ª secção para a Segurança Pública e a 3ª Secção para os Negócios Eclesiásticos.
A constituição de duas unidades orgânicas separadas, uma para os Negócios de Justiça e outra para os Negócios Eclesiásticos, manter-se-á em todas as reestruturações orgânicas ocorridas durante a monarquia constitucional.
PT/AHMJ/SGMJ/MC/01/01.01/01
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ORGÂNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA JUSTIÇA, 5 DE DEZEMBRO DE 1832
Em 1832, em plena guerra civil entre liberais e absolutistas, seis meses após o desembarque no Mindelo, D. Pedro, no Paço do Porto, por Decreto de 2 de dezembro de 1832, confere uma orgânica formal à Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, dividindo-a em três repartições, com os chefes de Repartição subordinados a um diretor-geral:
– De Negócios Eclesiásticos
– De Justiça
– De Segurança Pública
Chronica Constitucional do Porto, Anno 1832, N.º 123, p. [545]
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