As reestruturações da Monarquia Constitucional
Até ao final da monarquia constitucional, com uma periodicidade quase decenal, seguem-se novos diplomas de reestruturação orgânica (1849, 1859, 1869, 1878, 1892, 1901).
Estas reestruturações não apresentam grandes alterações entre si, com exceção da breve existência da Direção-Geral do Registo Civil e Estatística. Justificam-se, sobretudo, pela alternância na chefia do governo dos dois partidos que lideram o sistema político deste período, que ficou conhecido como “Bipartidarismo”.
Reestruturação de 1849
Costa Cabral, num novo fôlego como Chefe do Governo, promove uma série de reestruturações, entre as quais a reorganização da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça (SENEJ).
Assim, por Decreto de 8 de novembro de 1849, sob um exaustivo e explicativo regulamento do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, Félix Pereira de Magalhães, a SENEJ passa a dividir-se em quatro Repartições. São criadas duas unidades orgânicas exclusivamente para apoio: a Repartição Central e a Repartição de Contabilidade; mantêm-se a Repartição dos Negócios Eclesiásticos e a Repartição dos Negócios de Justiça.
O CABRALISMO
Termo por que ficou conhecido o período em que Costa Cabral controlou a política em Portugal.
A forma de poder é marcada pelo restabelecimento da Carta Constitucional de 1826, que Costa Cabral mandou seguir escrupulosamente.
É derrubado em 1846, por Maria da Fonte, e banido em 1847, na sequência da guerra civil da Patuleia.
Regressa ao poder em junho de 1849, com a anuência tácita do exército e o apoio expressivo da Rainha.
Reestruturação de 1859
Esta reestruturação, veiculada pelo Decreto de 19 de agosto de 1859, apresentada por João Martens Ferrão – convidado a integrar o governo regenerador-cartista de António José de Sousa Manuel de Menezes Severim de Noronha, o 1.º duque da Terceira, como titular do Ministério da Justiça e Negócios Eclesiásticos -, insere-se na reorganização dos serviços centrais das Repartições do Estado, resultante da necessidade de melhoria dos diversos ramos da Administração Pública.
Visa ainda apoiar o conjunto complexo de reformas que se pretende levar a cabo, como a organização do crédito predial (reconstrução do sistema hipotecário), o registo de propriedade e a reforma do sistema prisional.
Nesta reestruturação, menciona-se pela primeira vez o Gabinete do Ministro e são criadas três Direções (Direção Central, Direção-Geral dos Negócios Eclesiásticos e Direção-Geral dos Negócios de Justiça) e uma Repartição de Contabilidade. Cada direção divide-se em duas repartições.
O Diretor-Geral da Direção Central é o Secretário-Geral do Ministério e tem a seu cargo uma Repartição. Os Diretores-Gerais são escolhidos pelo Ministro e são geralmente os Chefes de Repartição que ocupam este cargo.
Na prática, não se procede a uma reestruturação de vulto, sendo a principal alteração ao nível da passagem das repartições para direções.
Junto ao Gabinete do Ministro funciona o Conselho Consultivo, presidido pelo Secretário-Geral. Integram este Conselho os diretores e chefes de repartição.
Reestruturação de 1869
Em 1869, Luciano de Castro, chamado a integrar o terceiro governo do Duque de Loulé (Partido Histórico) como Ministro da Justiça, procede a uma nova reorganização da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, com o objetivo de reduzir a despesa pública.
A Direção Central e a Repartição de Contabilidade são extintas e é criada uma Repartição Central que as agrega.
Mantêm-se o Gabinete do Ministro e as duas Direções-Gerais (dos Negócios Eclesiásticos e dos Negócios de Justiça).
Os Diretores-Gerais, bacharéis, são escolhidos pelo Ministro, sendo o cargo de Secretário-Geral exercido pelo Diretor-Geral mais antigo.
Reestruturação de 1878
Em 1878, Barjona de Freitas, Ministro do novo governo de Fontes Pereira de Melo (Partido Regenerador), por Decreto de 19 de setembro, procede a mais uma reforma administrativa no Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça. A grande novidade desta reestruturação é a criação da Direção-Geral do Registo Civil e Estatística, dando corpo e autonomia a um desiderato da reforma de Mouzinho da Silveira de 1832.
A Direção-Geral do Registo Civil, há muito reivindicada pelas instâncias do espírito liberal, tem como competências a organização do registo civil e a inspeção deste registo e do eclesiástico. Todavia, não se assume um registo integralmente civil, e o registo eclesiástico continua a ser uma realidade, assumida no próprio diploma.
Neste diploma, proclamam-se igualmente as vantagens da estatística como fornecedora de elementos para o estudo e resolução dos problemas da administração, da economia e da política.
Reestruturação de 1892
Passado o período conturbado do Ultimato Inglês, António Teles Pereira de Vasconcelos Pimentel apresenta nova reestruturação. Mantém-se o Gabinete do Ministro, com um conselho consultivo na sua dependência, composto do “secretário-geral, diretores e chefes de repartição”. As duas direções-gerais (dos Negócios Eclesiásticos e dos Negócios de Justiça) passam a direções, e a Repartição Central passa a Direção Central, com duas repartições.
As funções de registo civil e estatística, atribuídas pelo Decreto de 19 de setembro de 1878 à Direção-Geral de Registo Civil e Estatística, passam para a 2.ª Repartição da Direção Central.
É ainda referido que a 4.ª repartição da Direção-Geral da Contabilidade Pública funciona junto da Secretaria de Estado, nos termos da lei vigente.
O cargo de Secretário-Geral é exercido pelo diretor-geral responsável pela Direção Central.
Reestruturação de 1901
Reinstalado o bipartidarismo, Campos Henriques, Ministro do governo chefiado por Ernesto Hintze Ribeiro (Partido Regenerador) promove a última reestruturação orgânica do período monárquico.
É criado o Conselho Superior Judiciário, na dependência direta do Gabinete do Ministro. Este conselho é composto pelo Ministro da Justiça como presidente, por um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, o vice-presidente, dois juízes da Relação de Lisboa, um juiz de direito da 1.ª instância da Comarca de Lisboa e um ajudante do Procurador Geral da Coroa e Fazenda.
O conselho tem por objetivo propor reformas ao governo em relação aos assuntos judiciais do Ministério Público e aos funcionários da justiça; consultar as propostas de lei que o governo pretende apresentar às Cortes ou sobre outro Regulamento; e “todos os mais negocios que forem submettidos ao seu exame por quaesquer disposições legislativas ou regulamentares”; bem como “emittir parecer sobre todos os assumptos de administração de justiça em que for consultado pelo Governo”.
BIPARTIDARISMO
A primeira fase do constitucionalismo monárquico é dominada pela instabilidade político-social.
Neste período, constituíram-se apenas dois grandes partidos: o Partido Progressista Histórico e o Partido Regenerador, que asseguraram rotativamente o poder, numa aparente polarização, desenvolvida sobretudo depois de 1856.
Para a designação como Chefe do Governo prevalece a relação de proximidade que o titular tem com a Casa Real.
Destacam-se o Marquês de Sá da Bandeira e o Duque de Loulé, na década de 1860, e António José de Ávila e Fontes Pereira de Melo, na de 1870.
O sistema bipartidário é alterado substancialmente, a partir da década de 90, pelas crises e cisões nestes dois grandes partidos, na sequência do Ultimato britânico de 1890, segundo o qual Portugal era obrigado a renunciar a parte do seu território africano.
Inicia-se uma segunda época do rotativismo em fevereiro de 1893, arrastando-se até maio de 1906, quando este ciclo é interrompido por D. Carlos, com a nomeação de João Franco para liderar o executivo.