O ESTADO DEMOCRÁTICO

As três primeiras décadas do Estado Democrático caracterizam-se pela ausência de uma reestruturação global do Ministério da Justiça. Neste período, são criados novos organismos em resposta às necessidades de cada momento, desenhando paulatinamente um novo ministério. Seria necessário esperar pelo século XXI para termos uma primeira reforma integral.

A Revolução do 25 de Abril de 1974 

A primeira atuação revolucionária na área da Justiça manifesta-se na libertação dos presos políticos e na extinção dos tribunais políticos.

É igualmente expressa a vontade de garantir a independência e dignificação do poder judicial, com a autonomização das instituições judiciárias relativamente ao Ministério da Justiça.

Revolução de Abril ou Revolução dos Cravos

No dia 25 de abril de 1974, uma ação militar pôs fim ao regime ditatorial do Estado Novo a à Guerra Colonial, dando início ao regime democrático com a Constituição, a 25 de Abril de 1976, e às primeiras eleições livres.

A Revolução de Abril vem derrubar o longo regime ditatorial instaurado em Portugal desde 1926. O movimento militar revolucionário confia a governação do país a uma Junta de Salvação Nacional e cerca de um mês depois do golpe são nomeados o Presidente da República e o primeiro-ministro. Segue-se um período marcado por grande agitação social, política e militar, que ficou conhecido como PREC (Processo Revolucionário em Curso) a que o 25 de novembro de 1975 veio pôr um fim.

Reforma Judicial

A Revolução dos Cravos, 25 de abril de 1974

A Constituição de 1976 

Com a aprovação da Constituição de 1976 ficaram consagrados os princípios da separação de poderes e da organização e independência do poder judicial, assim como os direitos, as liberdades e as garantias pessoais, e foram criadas condições básicas de acesso à justiça para todos. A concretização destes princípios aconteceu de forma gradual num quadro de grande instabilidade política. Nos primeiros dez governos constitucionais o sector da Justiça manteve-se relativamente protegido, contribuindo para o efeito os longos mandatos de três personalidades emblemáticas, Almeida Santos, Menéres Pimentel e Mário Raposo.

Em poucos anos foram aprovados vários diplomas, a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, a Lei de Organização dos Tribunais Judiciais, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, o Estatuto do Provedor de Justiça e a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público. Nesta conjuntura foram também concebidos o Tribunal Constitucional, para fiscalizar a constitucionalidade das leis em substituição do Conselho da Revolução, e o Centro de Estudos Judiciários, para dar formação e assegurar o recrutamento de magistrados. Estes novos tempos estimulam o surgimento de novos desafios.

A Constituição de 1976

A Constituição aprovada em 1976 refletia o espírito revolucionário da época ao apontar como objetivos do Estado a transição para o socialismo, o exercício do poder pelas classes trabalhadoras e a apropriação coletiva dos principais meios de produção, e ao instituir o Conselho da Revolução como órgão de soberania.

A promulgação da constituição. Diário popular, Sábado 3 de Abril de 1976

A promulgação da constituição. Diário popular, Sábado 3 de Abril de 1976

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