Entre os desafios da modernidade e a resposta ao cidadão
Assente num novo modelo de gestão por objetivos, várias medidas foram tomadas pela Administração para maior eficácia e qualidade e simultaneamente rentabilização de recursos materiais e humanos, numa clara tentativa de aproximação ao cidadão e às suas necessidades.
A preocupação com a melhoria do funcionamento das instituições de justiça e, naturalmente, do seu relacionamento com o cidadão, assim como do acesso ao direito e à justiça e dos sistemas de apoio judiciário levam, entre outras medidas, à criação em 1995, do Observatório Permanente da Justiça que, desde então, produz regularmente informação e conhecimento sobre o sistema de justiça.
A adesão ao Euro, em 2000, obrigou a regras de controlo da despesa pública e, mais tarde, em 2011, os compromissos assumidos ao abrigo do programa de assistência económica e financeira forçaram à concretização de medidas muitíssimo restritivas.
Reforma judiciária
A reforma do Mapa Judicial insere-se num vasto conjunto de medidas legislativas na área da Justiça que se concretizaram na segunda década do milénio.
Pela Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto) reorganizou-se o sistema judiciário a partir de objetivos estratégicos que previam o alargamento da base territorial das circunscrições judiciais, que passaram a coincidir, em regra, com os distritos administrativos. Desta forma, dividiu-se o país em 23 Comarcas, a que equivalem 23 tribunais judiciais de primeira instância, e apostou-se na especialização da oferta judiciária, com a criação de secções especializadas. Esta nova lei da organização do sistema judiciário previa também o aumento de quadros de magistrados.
Em março seguinte, procedeu-se à sua regulamentação, pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, o qual estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. A reorganização judiciária tinha como propósito melhorar o funcionamento do sistema judicial e alcançar uma prestação de justiça de qualidade, apostando-se na especialização. Para tal, pretendia-se agilizar a distribuição e tramitação processual, simplificar a afetação e mobilidade dos recursos humanos e proporcionar uma autonomia das estruturas de gestão dos tribunais.
Pela mão da Ministra Francisca Van Dunem procedeu-se à primeira alteração da Lei da Organização do Sistema Judiciário, através da Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro. No essencial, manteve-se o desenho da divisão judiciária do território, as áreas de especialização, o modelo de gestão e a respetiva estrutura orgânica. O Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, alterou a regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário procedendo a redenominação de secções e introduzindo ajustamentos tidos como indispensáveis para assegurar a proximidade entre a justiça e os cidadãos em dois segmentos considerados fundamentais: no plano dos julgamentos criminais e no domínio da jurisdição de família e menores. Aumentou-se a oferta judiciária com a criação de 20 juízos de proximidade, 7 juízos de família e menores e 4 juízos de competência genérica.
A Lei da Organização do Sistema Judiciário e o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, vieram a ser alvo de outras alterações posteriores, a última das quais em 2021, com a publicação da Lei n.º 77/2021, de 23 de novembro.