Laboratórios periciais: potenciar a prática e a investigação científica na Justiça

O investimento em laboratórios periciais que apoiam o serviço do Ministério da Justiça que atua nesta área tem sido um dos propósitos institucionais. Atualmente, o Ministério da Justiça dispõe de dois organismos com laboratórios periciais: a Polícia Judiciária e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.

O Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária situa-se no novo edifício desta polícia, está direcionado para a investigação criminal e tem autonomia técnica e cientifica. Existem também delegações do Laboratório de Polícia Científica nas Diretorias do Norte, Centro e Sul.
Em conformidade com as diversas especialidades das ciências forenses praticadas, o Laboratório de Polícia Científica estrutura-se em três grandes domínios:

  • Biotoxicologia (setores de biologia, drogas e toxicologia);
  • Criminalística (setores de inspeção judiciária, identificação judiciária, balística e marcas, e grupos de marcas e ferramentas);
  • Físico-documental (sectores de análise documental e grupo de escrita manual e físico-química).

Em relação ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (INMLCF) o reforço dos serviços de Química e Toxicologia Forenses e de Genética e Biologia Forenses permitiu ampliar significativamente o leque de substâncias analisadas, principalmente no grupo dos medicamentos e drogas de abuso, e simplificar alguns procedimentos analíticos, identificar substâncias desconhecidas e não incluídas nos painéis habituais de análises de rotina, partilhando a informação analítica recolhida com outros laboratórios nacionais ou europeus.

É igualmente de sublinhar a inovação na resposta aos novos desafios, nomeadamente a realização das autópsias virtuais, sem abrir cadáveres, que foram realizadas em situações de corpos com Covid, com vista à minimização do risco de propagação da pandemia, e quando não havia indicação da necessidade do recurso ao método autóptico clássico.

Com a alteração do regime de realização das perícias médico-legais, pelo Decreto-Lei n.º 53/2021, de 16 de junho, cria-se a possibilidade de acesso eletrónico por parte dos peritos do INMLCF, aos elementos necessários existentes no Serviço Nacional de Saúde ou noutras instituições, em substituição dos pedidos de informações clínicas por via postal, evitando-se custos com recursos humanos e serviços postais, bem como delongas na obtenção dos registos clínicos imprescindíveis à realização das perícias. Cria-se igualmente um mecanismo que permite que as autópsias, até agora feitas apenas nos dias úteis, sejam realizadas, também, aos fins de semana e feriados, em respeito pelas famílias e com vista a minimizar a penosidade acrescida para os familiares que aguardam pela realização das exéquias fúnebres.

Estabelece ainda a constituição de uma equipa médico-legal de intervenção em catástrofes para atuar em situações de exceção, formada por médicos, médicos dentistas, antropólogos e outros profissionais devidamente habilitados.

Edifício da Polícia Judiciária inaugurado em 2014
Edifício da Polícia Judiciária inaugurado em 2014
Autópsias virtuais
Autópsias virtuais
Unidade de técnicos do MJ para a identificação de cadáveres na Ucrânia
Unidade de técnicos do MJ para a identificação de cadáveres na Ucrânia
Ucrânia – 2022 | FORÇA CONJUNTA INMLCF/PJ

A pedido do Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional, o XXIII Governo disponibilizou uma equipa formada por peritos da Unidade de Intervenção Forense em catástrofes do INMLCF e peritos da Polícia Judiciária nas áreas de coordenação, investigação forense e análise de informação.O INMLCF terá a responsabilidade de intervir nas questões de Patologia Forense, Antropologia, Identificação Genética. O Laboratório de Polícia Científica da PJ terá a responsabilidade da recolha e tratamento de imagem criminalística, perícias ao nível de impressões digitais, entre outras.
Este trabalho tem por finalidade contribuir para a averiguação de crimes de guerra na Ucrânia.

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