A Primavera Marcelista
Marcello Caetano, quatro anos depois de tomar posse como Presidente do Conselho, faz aquela que vem a ser a última alteração do Ministério da Justiça antes do 25 de abril. Com Mário Júlio Brito de Almeida Costa como Ministro da Justiça, sai uma nova lei orgânica (Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de dezembro) com alterações profundas que adivinhavam um tempo novo e exigiam uma reflexão e mudança ao nível de topo, consagrando para o efeito a articulação entre as direções-gerais do Ministério da Justiça.
Para a coordenação dos diversos órgãos e serviços do Ministério é criado o Conselho de Diretores-Gerais, presidido pelo ministro e com o secretário-geral e os diretores-gerais como vogais permanentes. Esta noção de articulação a um nível superior e a consciência da ascensão das tecnologias como suporte essencial à Administração levam a que a nova lei orgânica contemple a autonomização do Centro de Informática, como uma unidade orgânica independente, com o criterioso propósito de promover o processamento automático da informação e prestar apoio à utilização da informática nos serviços, que se pretendiam cada vez mais ágeis e capacitados.
Com vista à desejada capacitação, inclusive, o aperfeiçoamento profissional dos funcionários da Justiça, surge o Instituto de Formação Profissional – sucessor da Escola Prática de Ciências Criminais – cujo funcionamento é assegurado por professores do Ensino Superior, funcionários do Ministério, magistrados judiciais ou do Ministério Público.
Com o mesmo propósito, mas com o intento de auxiliar os funcionários em matérias de cariz económico, social e cultural, reestruturam-se os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, constituídos em 1966, pelo Decreto-Lei n.º 47.210, de 22 de setembro de 1966, que são dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e benefícios comuns às demais instituições oficiais de assistência.
Para gerir e apoiar o Conselho Superior Judiciário, a Procuradoria-Geral da República, os Tribunais, os serviços do Ministério Público e os Serviços Médico Legais é criada, como unidade orgânica independente, a Direção-Geral dos Serviços Judiciários que sucede à Direção-Geral da Justiça.
O Ministério da Justiça tem ainda como unidades orgânicas independentes a Secretaria-Geral, a Direção-Geral dos Registos e do Notariado, a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores e a Direção de Serviços dos Cofres, esta última que havia sido adicionada à orgânica em 1946 sob a denominação de Repartição Administrativa dos Cofres.
Num momento final, assiste-se a uma tentativa do Ministério da Justiça em aplicar um sofisticado mecanismo de controlo através do registo nacional de identificação (Lei n.º 2/73, de 10 de fevereiro), tendo por objeto a atribuição do número nacional individual, mediante a constituição e gestão de um ficheiro central de população (cidadãos nacionais portugueses; equiparados a nacionais portugueses; estrangeiros residentes em Portugal) e também de um outro ficheiro, central de pessoas coletivas e entidades equiparadas.
Outros tempos se aproximavam e no ano de 1973, enquanto Marcello Caetano, presidente do Conselho de Ministros, se desloca em visita oficial a Londres (julho), numa tentativa de recolha de apoio ao regime, os capitães reúnem-se clandestinamente e criam o MFA – Movimento das Forças Armadas, após a publicação do Decreto-Lei n.º 353/73, 13 de julho, que procurava fazer face à escassez de capitães dos quadros permanentes e que funcionou como verdadeiro detonador para a contestação que, após rápida e profunda evolução, levaria ao 25 de Abril de 1974.
PRIMAVERA MARCELISTA
Nome dado ao período inicial do governo de Marcello Caetano, entre 1968 e 1970, em que ocorreu alguma modernização social e uma liberalização política que criou a expectativa de uma verdadeira reforma do regime, o que, na realidade, não se verificou.
Extrato da Decreto-Lei n.o 555/73, 26 de outubro, que regulamenta o Registo Nacional de Identificação
Protestos contra a política africana do governo português durante a visita oficial de Marcello Caetano a Londres em 1973, após a denúncia do massacre de Wiriyamu feita pelo padre inglês Adrian Hastings no jornal Times.