A reforma dos códigos legislativos no Estado Novo
As bases fundacionais do Estado Novo residiram na nova Constituição de 1933. No Ministério da Justiça, sob a batuta do Ministro Manuel Rodrigues Júnior, que em 1932 já procedera à reforma do Código do Registo Civil, o primeiro código a ser reformado é o Código das Falências, em 1935, seguido no mesmo ano, do Código do Notariado, e no final da década, procede-se à grande reforma do Código de Processo Civil.
Será apenas no final dos anos 50 e início dos anos 60 que se assiste a um movimento quase global de reforma, dando à luz o trabalho das múltiplas comissões que tinham sido constituídas para o efeito.
A revisão da codificação jurídica com Antunes Varela
A nova vaga de revisão da codificação jurídica tem lugar quando João de Matos Antunes Varela, toma posse da direção do Ministério da Justiça. Assiste-se, para alguns códigos da área registral, a uma primeira revisão e, já no final do seu mandato, a uma segunda revisão dos mesmos.
Código do Registo Civil
Este período de revisão dos códigos tem igualmente início com o Código do Registo Civil, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 41.967, de 22 de novembro de 1958. Alargou o âmbito do registo civil à curatela, à ausência judicialmente verificada e às escrituras antenupciais, alterando também o regime de bens convencionado ou legalmente fixado.
Este código é ainda revogado por nova iniciativa de Antunes Varela em 1967, Decreto-Lei n.º 47.678, de 5 de maio. Introduz a admissibilidade da adoção como fundamento das relações familiares, a consagração da comunhão de adquiridos como regime de bens supletivo e a ampliação dos poderes conferidos à mulher casada.
Código do Registo Predial
O Código do Registo Predial também foi alterado em 1959, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42.565, de 8 de outubro e consagrou importantes reformas, nomeadamente o restabelecimento do registo predial obrigatório, com sujeição a registo de todos os factos com repercussão na situação jurídica dos bens imóveis. Mais tarde, viria a ser novamente alterado pelo Decreto-Lei n.º 47.611, de 28 de março de 1967.
Código do Notariado
O novo código de 1960, Decreto-Lei n.º 42.933, de 20 de abril, propõe-se imprimir às normas regulamentares da função notarial uma sistematização mais lógica e perfeita, e simplificar a técnica da execução dos atos.
Código de Processo Civil
Os trabalhos de revisão do Código de Processo Civil de 1939 iniciaram-se em 1954, tendo sido encarregue da tarefa o Professor José Alberto dos Reis. Com a sua morte, em 1955, foi nomeada uma comissão de juristas, presidida pelo conselheiro Eduardo Coimbra, juiz do Supremo Tribunal de Justiça, e constituída pelo desembargador Álvaro Lopes Cardoso, juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, pelo professor Adelino da Palma Carlos, catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa e advogado, pelos doutores Luís Lopes Navarro e Armando Simões Pereira, ajudantes do Procurador Geral da República, pelo doutor Henrique Dias Freire, antigo juiz do Tribunal Central de Menores de Lisboa, pelo conselheiro Sousa Monteiro e pelos desembargadores José Osório e Ferreira Pedrosa. O Ministro da Justiça, Antunes Varela, presidiu a todas as reuniões da Comissão e incumbiu-se da redação final dos novos textos, com a colaboração dos conselheiros José Osório e Lopes Cardoso.
Inicialmente, a revisão do código visava apenas dar resposta às crescentes críticas dos meios forenses contra o funcionamento dos tribunais coletivos, os órgãos colegiais a quem competia apreciar e julgar a matéria de facto; no entanto, acabou por se ampliar a todas as matérias do processo civil “dando assim lugar a um código verdadeiramente novo”.
O Código de Processo Civil viria a ser aprovado pelo Decreto-Lei nº 44.129, de 28 de dezembro de 1961.
Código das Custas Judiciais
A publicação do Código de Processo Civil exigiu a revisão do Código das Custas Judiciais logo em 1962. O processo de elaboração do Código de 1962 iniciou-se, em 1958, com o Despacho, de 8 de janeiro, do Ministro da Justiça, que encarregou o Dr. Eduardo Augusto Arala Chaves, Procurador da República junto da Relação de Lisboa, da tarefa de preparação e redação do novo código. Concluído o projeto em 1962, o Código foi promulgado pelo Decreto-Lei nº 44.329, de 8 de maio do mesmo ano.
Código Civil
A iniciativa da revisão do Código Civil de 1867, conhecido como o código de Seabra, coube ao Ministro da Justiça, então o professor Adriano Vaz Serra, e os respetivos trabalhos preparatórios tiveram início com a publicação do Decreto-Lei nº 33.908, de 4 de setembro de 1944. Sucederam-se várias comissões, mas é por diligência de Antunes Varela que os trabalhos viriam a ser finalizados, sob a sua direta coordenação e revisão.
O projeto definitivo foi apresentado em 10 de maio de 1966, em sessão solene realizada no Supremo Tribunal de Justiça. O novo Código Civil foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 47.334, de 25 de novembro de 1966.
No Arquivo Histórico do Ministério da Justiça à guarda da Secretaria Geral encontram-se os oficios remetidos ao Secretário Geral das Ordens Portuguesas, Chancelaria das Ordens da Presidência da República, relativos aos agraciamentos do Ministro João de Matos Antunes Varela e dos Professores Doutores Fernando Andrade Pires de Lima, António de Arruda Ferrer Correia, Guilherme Braga da Cruz, Adriano Paes da Silva Vaz Serra, Manuel Duarte Gomes da Silva, Luís da Câmara Pinto Coelho, o Doutor Fernando Sandy Lopes Pessoa Jorge e os Drs. João Baptista Machado, Vasco Gama Lobo Xavier, Rui Nogueira Lobo de Alarcão e Silva, Américo Fernando de Campos Costa e Manuel Gonçalves Pereira (AHMJ/SGMJ/EN/01/01.05.01/03).
Código Comercial
No início da elaboração do Código Civil vigente, no Decreto-Lei n.º 33.908, de 4 de setembro de 1944, figurou a possibilidade de nele se englobar o direito comercial. Mas logo se optou por manter a distinção formal entre os dois ramos do direito privado.
Por Despacho de 1 de agosto de 1961, o Ministro da Justiça Antunes Varela encarregou o professor Adriano Vaz Serra para, à medida que fosse concluindo os trabalhos de que estava incumbido na Comissão do Código Civil, assumir a presidência da Comissão encarregue dos trabalhos preparatórios relativos à revisão do Código Comercial.
Concluído o Código Civil de 1966, foi nomeada uma comissão, presidida por Adriano Vaz Serra, para rever apenas a legislação sobre sociedades comerciais, que tinha como vogais os professores António Arruda Ferrer Correia e Raúl Jorge Rodrigues Ventura aos quais se juntou, em 1967, o Professor Fernando Olavo Correia de Azevedo que foram assessorados pelos seguintes colaboradores Manuel Henriques Mesquita, António Agostinho Fernandes Caeiro, Luís de Brito Correia, Alberto Pimenta, Sérvulo Correia e Gil Reis Miranda.
Vários anteprojetos elaborados por esta comissão, que funcionou até 25 de Abril de 1974, foram publicados, mas nenhum chegaria a ser promulgado.
As reformas dos anos 30
CÓDIGO DAS FALÊNCIAS
A 26 de outubro de 1935 pelo Decreto nº. 25.981 é publicado o Código das Falências. O código alterou a definição de falência, a qual deixou de constituir uma presunção resultante da cessação de pagamentos, para passar a assentar na impossibilidade de o comerciante solver os seus compromissos. O Código teve uma breve vigência e as suas disposições foram incorporadas, quatro anos depois, pelo Código de Processo Civil de 1939 (artigos 1135º a 1354º do Decreto-Lei nº 29.637, de 28 de maio de 1939) mais uma vez perdendo a disciplina falimentar a sua autonomia face ao restante processo civil. Em 1961, um novo Código de Processo Civil (Decreto-Lei nº 44.129, de 28 de dezembro) mas não modificou significativamente a disciplina da falência e da insolvência estabelecida pela lei de 1939.
CÓDIGO DO NOTARIADO
A 24 de novembro de 1935, pelo Decreto-Lei 26.118 é promulgado o Código do Notariado, que vigorará até 1960, embora grande parte das disposições tivessem sido revogadas. Introduz importantes inovações, quer na organização dos serviços, quer no exercício da atividade notarial.
CÓDIGO ADMINISTRATIVO
Em 1936, no centenário do 1º Código Administrativo é publicado pelo Ministério do Interior um novo Código (Decreto-Lei nº 27.424 de 31 de dezembro). O diploma traduz a estruturação político-administrativa que resultou da Constituição de 1933 e que vigorou durante a ditadura. Regula a estrutura e o funcionamento das autarquias locais. Foi alterado e republicado em 1940 (Decreto-Lei n.º 31 095, de 31 de dezembro).
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Em 1939 o Código de Processo Civil (Decreto-Lei nº 29.637, de 28 de maio) é reformado e integra as anteriores disposições do Código de Processo Civil, do Código de Processo Comercial e do Código das Falências. Subsistem autonomamente o Código do Trabalho e o Código da Estrada, bem como a legislação especial de processo sobre liquidação de casas bancárias e sobre expropriações de utilidade pública.
A publicação deste código vai ainda conduzir à reforma do Código das Custas Judiciais (Decreto-Lei n.º 30.688 de 26 de agosto de 1940). Estão sujeitos a custas os impostos de Justiça, os selos e os encargos.
As reformas dos anos 30
Oficio para entrega de diploma da Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique a Luís da Câmara Pinto Coelho