A Carta Constitucional de 1826 representou um compromisso entre os defensores da soberania nacional adotada na Constituição de 1822 e os defensores da reafirmação do poder régio. Estipulava um sistema monárquico em que cabia ao rei a responsabilidade última do poder executivo e uma função de moderação na sociedade; definia os princípios gerais de administração do reino, prevendo a separação dos poderes (legislativo, moderador, executivo e judicial); e garantia os direitos dos cidadãos, no tocante à liberdade, à segurança individual e à propriedade. A Carta vigorou durante três períodos:
1. Entre julho de 1826 e maio de 1828, data em que D. Miguel convocou os três Estados do Reino, que o aclamaram rei e decretaram nula a Carta Constitucional;
2. A partir de agosto de 1834, com a vitória do Partido Liberal na Guerra Civil e a saída do país de D. Miguel, terminando com a revolução de setembro de 1836;
3. Após janeiro de 1842, com o golpe de Estado de Costa Cabral, até 1910.