A iniciativa da revisão do Código Civil de 1867, conhecido como o código de Seabra, coube ao Ministro da Justiça, então o professor Adriano Vaz Serra, e os respetivos trabalhos preparatórios tiveram início com a publicação do Decreto-Lei nº 33.908, de 4 de setembro de 1944. Sucederam-se várias comissões, mas é por diligência de Antunes Varela que os trabalhos viriam a ser finalizados, sob a sua direta coordenação e revisão. O projeto definitivo foi apresentado em 10 de maio de 1966, em sessão solene realizada no Supremo Tribunal de Justiça. O novo Código Civil foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 47.334, de 25 de novembro de 1966.