O primeiro Código Civil em Portugal, redigido por António Luís de Seabra e Sousa, foi aprovado por Carta de Lei de 1 de julho de 1867, com Barjona de Freitas como Ministro da Justiça. Reúne e atualiza toda a legislação civil. Tendo em vista a revisão e melhoria deste Código, é formada uma comissão de juristas para receber contributos dos tribunais e de outros jurisconsultos, durante cinco anos, e apresentar ao governo propostas de alteração. Este Código apenas será revogado pelo Código Civil de 1966, que entrou em vigor em 1967, e manteve-se em aplicação em Goa até finais da década de 1990.