Em 1982 é aprovado um novo Código Penal (Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro), o qual vem a ser revisto em 1995 (Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março). Como se refere no preâmbulo do referido diploma de 1982, o Código Penal então aprovado “(…) baseia-se fundamentalmente nos projectos elaborados em 1963 («Parte geral») e em 1966 («Parte especial»), da autoria de Eduardo Correia” e “(…) na necessidade de fazer uma adequação da legislação ordinária ao novo espírito legislativo resultante do 25 de Abril”.