Com o intento de auxiliar os funcionários em matérias de cariz económico, social e cultural, reestruturam-se os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, constituídos em 1966, pelo Decreto-Lei n.º 47.210, de 22 de setembro, que são dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e benefícios comuns às demais instituições oficiais de assistência.