A 2 de abril de 1928, pelo Decreto n.º 15.304, é promulgado o primeiro Código do Notariado que contemplou o primeiro estatuto completo dos notários e a reforma da estrutura dos serviços, regulando-se, minuciosamente, a prática dos atos notariais. Todavia a atividade dos tabeliães de notas já se encontra regulamentada nos regimentos de D. Dinis de 1305 e o 1º regulamento notarial surgia em 1899. O Código de 1928 foi profundamente alterado, mas constituiu uma base fundamental para todos os que posteriormente vieram a ser publicados (em 1930, Decreto n.º 19.133; em 1931, Decreto n.º 20.550)…(mais)