Pelo Decreto n.º 15.380, de 10 de abril, publicado a 17 de abril de 1928, é promulgado um novo Código. O legislador acusava o Código de 1911 de ter muitas falhas, o que em parte explica as alterações legislativas dispersas que foram tomadas logo após a sua publicação. Todavia, também o Código de 1928 foi questionado e seria o mesmo Ministro Manuel Rodrigues Júnior, na segunda vez que toma posse, desta feita no Governo de António de Oliveira Salazar, que altera novamente este código (Decreto nº 22.018, de 22 de dezembro de 1932), e procura melhorar a organização e funcionamento dos serviços. Por este código ficou definido que os livros de registo paroquial passariam definitivamente do poder dos párocos para a posse do conservador civil da respetiva área, bem como, os livros dos administradores de concelho que deveriam ser transferidos e arquivados nas repartições de Registo Civil…(mais)