Estado Novo
Ministério da Justiça
1966
Código Civil
1968 | 70
Primavera Marcelista
1940
Concordata com a Santa Sé
1949
Conservatória dos Registos Centrais
1962
Estatuto Judiciário
1967
Código
Registo Predial
1967
Código
Registo Predial
1936
Organização
Prisional
1939
Código de Processo Civil
1940
Concordata com a Santa Sé
1961
Código do Processo Civil
1967
Código do Notariado
Estado Novo
O Estado Novo
O longo período do Estado Novo é marcado por duas reestruturações globais do Ministério da Justiça, sendo a primeira de intervenção direta de Oliveira Salazar, em 1933, e a segunda, em 1972, já com Marcello Caetano na chefia do Governo.
A Constituição de 1933
Publicada no Diário do Governo de 22 de Fevereiro de 1933, a Constituição da República Portuguesa vigorou entre 1933 e 1976, foi o documento fundador do Estado Novo em Portugal. Diretamente coordenada por António de Oliveira Salazar, não foi elaborada pela Assembleia Nacional.
Reorganização ministerial
Em 1933, a reorganização ministerial levada a cabo pelo regime deixa cair os “Cultos “da designação do Ministério, que permanece na denominação de uma das suas direções-gerais. As funções do Ministério permanecem idênticas. A Secretaria-Geral apresenta-se como uma unidade orgânica independente, mas as suas funções são executadas pela 1ª Repartição da Direção-Geral dos Serviços Centrais e o cargo de secretário-geral é inerente ao de Diretor-Geral dos Serviços Centrais da Justiça e dos Cultos.
Ministério da Justiça
// Gabinete do Ministro
// Secretaria Geral
// Direcção geral dos Serviços Centrais da Justiça e dos Cultos
> 1ª Repartição – Secretaria-Geral; expediente.
> 2ª Repartição – divisão do território; relação com o estrangeiro; cultos; bens e gestão dos edifícios.
// Direcção Geral dos Serviços Externos de Justiça
> 1ª Repartição – do pessoal; magistrados; ministério público; investigação criminal; boletim oficial.
> 2ª Repartição – do pessoal do registo civil, predial, comercial, automóvel, notariado, identificação civil, serviços similares e solicitadores, exames de habilitação para os cargos.
// Direcção Geral dos Serviços Prisionais
// Direcção Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores
// Conselho Superior dos Serviços Criminais
Direção-Geral da Justiça
O Ministério sofreu um encurtamento, com a concentração numa única direção-geral, a “Direção-Geral da Justiça”, de três unidades orgânicas, a Secretaria-Geral, a Direção-Geral dos Serviços Centrais da Justiça e dos Cultos e a Direção-Geral dos Serviços Externos da Justiça. Esta nova Direção-Geral é dotada de três secções que assumem o lugar das extintas direções-gerais.
Concentração e encurtamento
// Direção Geral de Justiça
> 1ª Secção: Magistrados; Ministério Público; Investigação criminal; Registo Civil, Predial e Comercial; Notariado.
> 2ª Secção: Compilação de legislação e normativos; Expediente de Polícia Criminal e do Registo Civil.
> 3ª Secção: Secretaria-Geral.
Código de Falências
A 26 de outubro de 1935 é publicado o Código das Falências. O código alterou a definição de falência, a qual deixou de constituir uma presunção resultante da cessação de pagamentos, para passar a assentar na impossibilidade de o comerciante solver os seus compromissos.
Código de Notariado
A 24 de novembro de 1935 é promulgado o Código do Notariado, que introduz importantes inovações, quer na organização dos serviços, quer no exercício da atividade notarial.
Reforma prisional
As preocupações com o sistema prisional e o registo criminal assumem posição de destaque neste período inicial do Estado Novo. No ano de 1935, a Direção-Geral dos Serviços Prisionais assume os Institutos de Criminologia de Lisboa, Coimbra e Porto e a competência no tratamento estatístico dos dados da criminalidade passa para o Instituto Nacional de Estatística. A Reforma da Organização Prisional de 1936 (Decreto-Lei nº. 26.643, de 28 de maio de 1936), dá início a uma fase em que sobressai a importância do acompanhamento ao recluso e a sua reinserção na comunidade.
Comissão das Construções Prisionais
É criada a Comissão de Construções Prisionais para resolver as “péssimas” – como foram designadas pelo Decreto-Lei 26.643 – condições de construção, instalação e localização das prisões.
Código de Processo Civil
Em 1939 o Código de Processo Civil é reformado e integra as anteriores disposições do Código de Processo Civil, do Código de Processo Comercial e do Código das Falências. Subsistem autonomamente o Código do Trabalho e o Código da Estrada, bem como a legislação especial de processo sobre liquidação de casas bancárias e sobre expropriações de utilidade pública. A publicação deste código vai ainda conduzir à reforma do Código das Custas Judiciais de 1940.
A Concordata
A Concordata entre Portugal e a Santa Sé foi assinada no dia 7 de maio de 1940, durante o papado de Pio XII e o governo de Oliveira Salazar. O documento procurou normalizar as relações entre o Estado e a Igreja Católica após o conflito originado pela Lei da Separação do Estado das Igrejas de 1911 e o subsequente corte de relações diplomáticas. A Concordata de 1940 foi substituída pela Concordata de 2004, presentemente em vigor.
Comissão e Inspeção do Trabalho Prisional e Correcional
Em 1944, sob a dependência direta do Ministro, surgem a Comissão e a Inspeção do Trabalho Prisional e Correcional. O programa de trabalhos públicos implementado a partir de então, num contexto de apoio social aos presos, e que há muito estava pensado, teve finalmente desenvolvimentos no pós-guerra.
A Polícia Judiciária
Pouco depois do fim da 2ª Guerra Mundial, após reestruturação geral da Polícia em Portugal, pelo Decreto-Lei 35.042, de 20 de outubro de 1945, é criada a Polícia Judiciária como um organismo autónomo dependente do Ministério da Justiça, subordinado diretamente ao ministro e com o expediente a cargo da Direção-Geral da Justiça. Sucede aos Serviços de Polícia de Investigação Criminal integrados no Ministério em 1927.
A Direção Geral dos Serviços de Registo e do Notariado
Em 1945 procura dar-se mais peso ao registo e ao notariado criando-se, uma Direção-Geral autónoma, que recebe competências exercidas pela Direção-Geral da Justiça e à qual ficam subordinados os serviços de registo civil, predial, comercial, propriedade automóvel e notariado.
Repartição Administrativa dos Cofres
É criada como unidade orgânica independente a Repartição Administrativa dos Cofres, mais tarde denominada Direção de Serviços dos Cofres.
Direção Geral dos Registos e do Notariado
É promulgada a Organização dos Serviços de Registo e do Notariado, Lei n.º 2049 de 6 de Agosto.
A reforma dos códigos legislativos no Estado Novo
Será apenas no final dos anos 50 e início dos anos 60 que se assiste a um movimento quase global de reforma, dando à luz o trabalho das múltiplas comissões que tinham sido constituídas para o efeito. A nova vaga de revisão da codificação jurídica tem lugar quando João de Matos Antunes Varela (ministro da Justiça entre 1954 e 1967), toma posse da direção do Ministério da Justiça. Assiste-se, para alguns códigos da área registral, a uma primeira revisão e, já no final do seu mandato, a uma segunda revisão dos mesmos.
Direção Geral da Justiça
Os Decretos n.ºs 40738 e 40739 inserem disposições relativas à organização e funcionamento dos serviços do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral do Ministério e da Direcção-Geral da Justiça, e aprovam o Regulamento do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral da Justiça.
Diretoria da Polícia Judiciária
// Polícia Judiciária
// Laboratório de Polícia Científica
// Escola Prática de Ciências Criminais
// Museu Criminalístico
Código do Registo Civil
O período de revisão dos códigos tem igualmente início com o Código do Registo Civil, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 41.967, de 22 de novembro. Alargou o âmbito do registo civil à curatela, à ausência judicialmente verificada e às escrituras antenupciais, alterando também o regime de bens convencionado ou legalmente fixado.
Código do Registo Predial
O Código do Registo Predial também foi alterado em 1959, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42.565, de 8 de outubro e consagrou importantes reformas, nomeadamente o restabelecimento do registo predial obrigatório, com sujeição a registo de todos os factos com repercussão na situação jurídica dos bens imóveis. Mais tarde, viria a ser novamente alterado pelo Decreto-Lei n.º 47.611, de 28 de março de 1967.
Código do Notariado
O novo código de 1960, Decreto-Lei n.º 42.933, de 20 de abril, propõe-se imprimir às normas regulamentares da função notarial uma sistematização mais lógica e perfeita, e simplificar a técnica da execução dos atos. Viria a ser revogado em 1967, pelo Decreto n.º 47.619, de 31 de março.
Código de Processo Civil
Os trabalhos de revisão do Código de Processo Civil de 1939 iniciaram-se em 1954, tendo sido encarregue da tarefa o Professor José Alberto dos Reis. Com a sua morte, em 1955, foi nomeada uma comissão de juristas, presidida pelo conselheiro Eduardo Coimbra, juiz do Supremo Tribunal de Justiça, e constituída pelo desembargador Álvaro Lopes Cardoso, juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, pelo professor Adelino da Palma Carlos, catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa e advogado, pelos doutores Luís Lopes Navarro e Armando Simões Pereira, ajudantes do Procurador Geral da República, pelo doutor Henrique Dias Freire, antigo juiz do Tribunal Central de Menores de Lisboa, pelo conselheiro Sousa Monteiro e pelos desembargadores José Osório e Ferreira Pedrosa. O Ministro da Justiça, Antunes Varela, presidiu a todas as reuniões da Comissão e incumbiu-se da redação final dos novos textos, com a colaboração dos conselheiros José Osório e Lopes Cardoso. Inicialmente, a revisão do código visava apenas dar resposta às crescentes críticas dos meios forenses contra o funcionamento dos tribunais coletivos, os órgãos colegiais a quem competia apreciar e julgar a matéria de facto; no entanto, acabou por se ampliar a todas as matérias do processo civil “dando assim lugar a um código verdadeiramente novo”. O Código de Processo Civil viria a ser aprovado pelo Decreto-Lei nº 44.129, de 28 de dezembro de 1961.
Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Os Decretos-Lei n.ºs 44287, 44288 e 42889 promulgam a reforma dos serviços tutelares de menores, aprovam a Organização Tutelar de Menores e o Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Código das Custas Judiciais
A publicação do Código de Processo Civil exigiu a revisão do Código das Custas Judiciais logo em 1962. O processo de elaboração do Código de 1962 iniciou-se, em 1958, com o Despacho, de 8 de janeiro, do Ministro da Justiça, que encarregou o Dr. Eduardo Augusto Arala Chaves, Procurador da República junto da Relação de Lisboa, da tarefa de preparação e redação do novo código. Concluído o projeto em 1962, o Código foi promulgado pelo Decreto-Lei nº 44.329, de 8 de maio do mesmo ano.
Serviço Social
Com o intento de auxiliar os funcionários em matérias de cariz económico, social e cultural, reestruturam-se os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, constituídos em 1966, pelo Decreto-Lei n.º 47.210, de 22 de setembro, que são dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e benefícios comuns às demais instituições oficiais de assistência.
Código Civil
A iniciativa da revisão do Código Civil de 1867, conhecido como o código de Seabra, coube ao Ministro da Justiça, então o professor Adriano Vaz Serra, e os respetivos trabalhos preparatórios tiveram início com a publicação do Decreto-Lei nº 33.908, de 4 de setembro de 1944. Sucederam-se várias comissões, mas é por diligência de Antunes Varela que os trabalhos viriam a ser finalizados, sob a sua direta coordenação e revisão. O projeto definitivo foi apresentado em 10 de maio de 1966, em sessão solene realizada no Supremo Tribunal de Justiça. O novo Código Civil foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 47.334, de 25 de novembro de 1966.
Código Comercial
No início da elaboração do Código Civil vigente, no Decreto-Lei n.º 33.908, de 4 de setembro de 1944, figurou a possibilidade de nele se englobar o direito comercial. Mas logo se optou por manter a distinção formal entre os dois ramos do direito privado. Por Despacho de 1 de agosto de 1961, o Ministro da Justiça Antunes Varela encarregou o professor Adriano Vaz Serra para, à medida que fosse concluindo os trabalhos de que estava incumbido na Comissão do Código Civil, assumir a presidência da Comissão encarregue dos trabalhos preparatórios relativos à revisão do Código Comercial. Concluído o Código Civil de 1966, foi nomeada uma comissão, presidida por Adriano Vaz Serra, para rever apenas a legislação sobre sociedades comerciais. Vários anteprojetos elaborados por esta comissão, que funcionou até 25 de Abril de 1974, foram publicados, mas nenhum chegaria a ser promulgado.
A Primavera Marcelista
Nome dado ao período inicial do governo de Marcello Caetano, entre 1968 e 1970, em que ocorreu alguma modernização social e uma liberalização política que criou a expectativa de uma verdadeira reforma do regime, o que, na realidade, não se verificou.
Lei Orgânica do Ministério da Justiça
// Gabinete do Ministro
// Secretaria-Geral
// Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
// Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
// Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
// Direcção-Geral dos Serviços Tulelares de Menores
// Instituto de Formação Profissional
// Centro de Informática
// Direcção de Serviços dos Cofres
// Serviços Sociais
// Conselho de Directores Gerais
Gabinete do Registo Nacional de Identificação
A Lei n.º 2, de 1 de fevereiro, institui o Registo Nacional de Identificação, depois regulamentada em outubro do mesmo ano.
Movimento dos Capitães
Outros tempos se aproximavam e, no ano de 1973, enquanto Marcello Caetano, presidente do Conselho de Ministros, se desloca em visita oficial a Londres (julho), numa tentativa de recolha de apoio ao regime, os capitães reúnem-se clandestinamente e criam o MFA – Movimento das Forças Armadas, após a publicação do Decreto-Lei n.º 353/73, 13 de julho, que procurava fazer face à escassez de capitães dos quadros permanentes e que funcionou como verdadeiro detonador para a contestação que, após rápida e profunda evolução, levaria ao 25 de Abril de 1974.