Page 90 - 200 anos do Ministério da Justiça
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OESTADODEMOCRÁTICO
Em relação ao Instituto Nacional de de de Medicina Legal e e e e e ê e e e e e e e e e e Ciências Forenses Forenses I I I I P P (INMLCF I I I I P P ) o o o o o o o o o o o o o o o o o o reforço dos serviços de de de de Química e e e e e ê e e e e e e e e e e e é e e e e e e e e e Toxicologia Forenses Forenses Forenses e e e e e ê e e e e e e e e e e e é e e e e e e e e e de de de de Genética e e e e e e e e e é e e e e e e e e e e e e e e e e Biologia Forenses Forenses permitiu ampliar significativamente o o o o o o o o o o o o o o o o o o o leque de de de de substâncias analisadas principalmente no grupo dos medicamentos e é e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e drogas de de de de abuso e é e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e simplificar alguns procedimentos analíticos identificar substâncias desconhecidas e e e e e e e e e e e e e é e e e e não incluídas nos painéis habituais de de de de análises de de de de rotina partilhando a a a a â a a ã a a a a a á a a a a a ã a a a a a a a a informação analítica recolhida com outros laboratórios nacionais ou ou europeus É igualmente de de sublinhar a a a a a a a a ã a a a a a a a a a ã a a a a a a á a a a a a inovação na na na resposta aos novos desafios nomeadamente a a a a a a a a ã a a a a a a a a a ã a a a a a a á a a a a a realização das das autópsias virtuais sem abrir cadáveres que foram realizadas em em em situações de de de de corpos com com Covid com com vista à minimização do do do do risco de de de de propagação da d da da da da pandemia e e e e e e e e é e e e e e e é e e e e e quando não havia indicação da da da da necessidade do do do do do recurso ao método autóptico clássico Com a ã a a a ã a a a a á a a a ã a a ã a a a a a a a a alteração do do do do regime de de de de de de realização das perícias médico-legais pelo Decreto-Lei n n n n n n n o o o o o o o o o o o ó o o o o o o o o o o 53/2021 de de de de de 16 de de de de de junho cria-se a a a ã a a ã a a a a a a a a a á possibilidade de de de de de acesso eletrónico por parte dos dos dos peritos do do do do INMLCF I I P aos elementos necessários existentes no no Serviço Nacional de de de Saúde ou ou noutras instituições em em substituição dos dos dos pedidos de de de informações clínicas por via postal evitando-se custos com com recursos humanos e e e e e e e e e e e e e e e e e e e serviços postais bem como delongas na obtenção dos registos clínicos imprescindíveis à realização das perícias Cria-se igualmente um mecanismo que que permite que que as as as as as as as as as autópsias até agora feitas apenas nos nos dias úteis sejam realizadas também aos fins de de semana e e e e e e e e e é e e e e e é e e e e e e e e e e e e e feriados em em respeito pelas famílias e e e e e é e e e e e e e e e e e e e e e e e é e e com vista a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a ã a a minimizar a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a ã a a penosidade acrescida para os os os os os familiares que aguardam pela pela realização das exéquias fúnebres Estabelece ainda a a a a a a ã a a a a a a ã a a a ã a á a a a a a ã a a a constituição de de de de uma equipa médico-legal de de de de intervenção em em catástrofes para atuar em em situações de de de de de exceção formada por médicos médicos médicos médicos dentistas antropólogos e e e e e e e e e e outros profissionais devidamente habilitados Fig 62 Edifício da Polícia Judiciária inaugurado em 2014
Fig 63 Autópsias virtuais Fig 64 Ucrânia 2022 Força conjunta INMLCF I I P P - PJ para averiguação de de crimes contra a a a a a a a Humanidade
UCRÂNIA – 2022 FORÇA CONJUNTA INMLCF - PJ A pedido do do do do do Gabinete do do do do do Procurador do do do do do Tribunal Penal Internacional o o o o o o o o o o o o o o XXIII Governo Constitucional disponibilizou uma equipa formada por peritos peritos da da da da Unidade de de Intervenção Forense em Catástrofes do INMLCF I I I P P e e e e e e e e e e e e peritos peritos da da da da Polícia Judiciária nas áreas de de de coordenação investigação forense e e e e e e e e e análise de de de informação O INMLCF I I I P P terá á a a a a a a a a ã a responsabilidade de de de de intervir nas questões de de de de Patologia Forense Antropologia Identificação Genética entre outras e e e e e e e e e e e e e o o o ó o o o o o LPC - Laboratório de de de Polícia Científica da da da PJ terá a a a a a a á a a a a a a a a responsabilidade da da da recolha e e e e e e e e e e e e e tratamento de de de imagem criminalística perícias ao nível de impressões digitais entre outras Este trabalho tem por finalidade contribuir para a a a a a a a a a ã a a â a averiguação de de de crimes de de de guerra na na Ucrânia 90































































































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