Page 55 - 200 anos do Ministério da Justiça
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200 Anos de Ministério da Justiça
conhecido como Estado Novo assente numa nova Constituição da República que vigorou mais de de de de de 40 anos até ao derrube do do do regime regime a a a a ã a a a a a a a a a ã a a a a a a a 25 de de de de de Abril de de de de de 1974 Em 1933 a a a a a a a a ã a a a a a a a a a ã a a a ã a a a reorganização ministerial levada a a a a a a a a ã a a a a a a a a a ã a a a ã a a a cabo pelo regime regime deixa cair os os os “Cultos” da da da designação do do Ministério Ministério que permanece permanece na na na denominação de de de de d uma das suas direções-gerais As funções funções do do Ministério Ministério permanecem idênticas A A Secretaria- -Geral -Geral apresenta-se como uma unidade orgânica independente mas as
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suas funções funções são executadas pela 1 a a a a a â a a a a ã a a a a a ã a ã a a a á a a a a a a Repartição da da da da Direção-Geral dos dos Serviços Serviços Centrais Centrais e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e é e e e e e e e e o o o õ o o o o o o o o o o o o cargo de de de Secretário-Geral é inerente ao de de de Diretor-Geral dos dos dos Serviços Serviços Centrais Centrais da da da Justiça
e e e e é e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e é dos dos dos Cultos á a a a a a a a a a ã a ã a a á a ã a a ã a a ã a a 2 á a a a a a a a a a ã a ã a a á a ã a a ã a a ã a a Repartição desta Direção-Geral fica responsável pela divisão do do do do território a a a ã a ã a a á a ã a a ã a a ã a a a ã a a a a a a a a ã relação com com o o o o o o o ó o o o o o o o o o o o o o o o o o estrangeiro os os os os os os os os os os cultos e e e e e e e e e e e e e e e e e é e e e e e e e a a a ã a ã a a á a ã a a ã a a ã a a a ã a a a a a a a a ã gestão dos dos bens e e e e e e e e e e e e e e e e e é e e e e e e e edifícios é criada uma Direção-Geral para os os os os os os os os os os os serviços externos da da da Justiça
que integra a a ã a a ã a a a ã a a a a a a a a ã a a a ã a a a ação ação ação com com os os os os os os os os os os os Magistrados Ministério Público Investigação Criminal e e e e e e e é e e e e e e e e e e e e e e ainda os os os os os os os os Registos Civil Predial Comercial é e e e e e e e e e e e e e e e e e e e o o o o o o o o o o õ o o o o õ Notariado as
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prisões é e e e e e e e e e e e e e e e e e e e os os os os menores assumem-se como direções- -gerais independentes Dois anos depois em 1935 o o o o o o o o o o o o o Ministério sofre um um encurtamento com a a a a a ã a a ã a a ã a a a a â a concentração numa única direção-geral a a a a ã a a ã a a ã a a a a â a a a a a a ã a a a a a “Direção-Geral da da da Justiça” de de de três unidades orgânicas a a ã a a ã a a a a â a a a a a a ã a a a a a ã a a a a a ã a a a Secretaria-Geral a a ã a a ã a a a a â a a a a a a ã a a a a a ã a a a a a ã a a a Direção-Geral Direção-Geral Direção-Geral Direção-Geral dos dos dos Serviços Serviços Centrais da da da da da Justiça
Justiça
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e e e e e ê e e e e e e e e e e e e e e e e é e dos dos dos Cultos e e e e e ê e e e e e e e e e e e e e e e e é e a a ã a a ã a a a a â a a a a a a ã a a a a a ã a a a a a ã a a a Direção-Geral Direção-Geral Direção-Geral dos dos dos Serviços Serviços Externos da da da da Justiça
Justiça
Esta nova Direção-Geral Direção-Geral Direção-Geral é dotada de três secções que assumem o o o o o õ o õ lugar das extintas direções-gerais Fig 36 36 Extrato do Decreto-Lei n n n o o o o o o o 26 643 de de de 28 de de de maio de de de 1936 Organização prisional 2 A Reforma Prisional
As preocupações com o õ o o o o o o o o o o o o o sistema prisional e e e e e e e e e e e e o õ o o o o o o o o o o o o o registo criminal assumem posição de de destaque neste período inicial do do do do Estado Novo No No ano de de de de 1935 a a a a a ã a a a a a a a a a a a Direção-Geral dos dos Serviços Prisionais assume os os os os os Institutos de de de de Criminologia de de de de de Lisboa Coimbra e e e e e e e e e e ê e e e e Porto e e e e e e e e e e ê e e e e a a ã a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a competência no no no tratamento estatístico dos dos dos dados da da da da criminalidade passa para o o o o o o o o o o o o o o o o o Instituto Nacional de de de de Estatística A Reforma da da da da d Organização Prisional
de de de de de 1936 (Decreto-Lei n n n n n n n n n n o o o o o o o o o o o o o o o o o o 26 643 de de de de de 28 de de de de de maio) dá início a a a a ã a a á a a a a a â a a a a a a a ã a a uma fase em que sobressai a a a a ã a a á a a a a a â a a a a a a a ã a a importância do acompanhamento ao recluso e e e e e e e e e e e e e e e e e a a a a ã a a á a a a a a â a a a a a a a ã a a sua reinserção na comunidade CONSTITUIÇÃO DE 1933 Constituição da República Portuguesa que vigorou entre 1933 e 1976 data da da atual Constituição Foi o o o o o documento fundador
do do Estado Novo em Portugal Diretamente coordenada
por António de Oliveira Salazar não foi elaborada pela Assembleia Nacional O projeto foi objeto de apreciação pelo Conselho Político Nacional e e e e publicado na na imprensa para discussão pública É constituída por duas partes sendo a a a a a a a a a primeira “Das Garantias Fundamentais” e e e a a a a a a a ã a a segunda “Da Organização Política do do Estado” 55