Page 32 - 200 anos do Ministério da Justiça
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A A A A MONARQUIA CONSTITUCIONAL
Fig 15 Código Administrativo de 1836 (Ministério do Interior)
dos tribunais e e e e e e e e e e e e e e quaisquer observações que que que possam possam contribuir para para o o õ o o o o o o o o o o o o o melhoramento do do mesmo e e e e e e e e e e e e e e e e e e ê e para para para solução das dificuldades que que que que que possam possam dar-se na na sua execução Esta comissão fica ainda responsável por por propor ao governo quaisquer providências que que que para para o o o o o o o o o o o o o o o o o o o indicado fim lhe pareçam necessárias ou convenientes Este código apenas será substituído com a a á a a a á a a a ã aprovação do do Código de de Processo Civil de de 1939 Código Administrativo O Código Administrativo da da competência do do Ministério do do Interior reveste-se de primordial importância para a a a a â a a a a a a a a a a a ã a a a Justiça
na medida em que estabelece a a a a â a a a a a a a a a a a ã a a a organização administrativa do reino Assim o o o o ó o o o o o o o o o o ó o o primeiro Código Administrativo é aprovado em em em 31 de de de de de dezembro de de de de de 1836 Inspirado nas reformas iniciais de de de de de Mouzinho da da Silveira divide o o ó o o o o o o o o o o ó o o o o o o o o o território em em em Províncias Comarcas e e e e e e e e é e e e e e e e e e e Concelhos A Província Província é administrada por por por por um um um Prefeito Prefeito a a a a a a a a a a a a a a a a a a Comarca Comarca por por por por um um um Sub Prefeito Prefeito e e é e e e e e e e e e e e e e e e e e o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o ó o o Concelho Concelho Concelho por por por por um um um Provedor (cargos desempenhados por por por por magistrados) O Concelho Concelho tem várias freguesias e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e as as as as as Juntas de de Paróquia são extintas No que que diz respeito à função registral da da Justiça
estabelece que que o o o ó o o o o o o o o o o o o o o o Provedor Administrativo do do do Concelho efetua o o o o o o o o o ó o o o o o o registo civil da da população Este será o o o o o o o ó o o o o o o õ o código objeto do maior número de revisões: 1842 1870 1878 1886 e e e e e e e e e e e e e e e novamente em 1895 Em 1842 1842 procede-se à primeira revisão do do Código Administrativo e e e e e e e e e e e é e e e por Decreto de de de 18 18 18 março de de de de 1842 1842 é promulgado um novo código O O Reino passa à a ã a a a a a a a a ã dividir-se em em Distritos Administrativos e é e e e e e e e e e e e é e e estes em em em Concelhos Concelhos Os Os Concelhos Concelhos de de Lisboa e é e e e e e e e e e e e é e e Porto são são divididos também em em Bairros Os Os Distritos são são administrados por por por um um um Governador Civil o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o Con- celho celho por por por um um um um Administrador Administrador do do do do do do do Concelho é e e e e e e e e e e o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o Bairro Bairro Bairro por por por um um um um Administrador Administrador do do do do do do do Bairro Bairro Bairro (todos pertencem à carreira da magistratura) Nos Distritos passa a a a a à a a a a a a a a a a a a a â a a a haver um um um um Tribunal Administrativo e e e e e e e e e e e e e nos Concelhos uma uma Câmara Municipal Verifica-se uma uma nova reforma em 1870 1870 (Decreto de de de de de de 21 de de de de de de julho de de de de de de 1870) O objetivo é o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o de de de de de de de de de de de aumentar e e e e e e e e e e é e e e e e e e e e e e e e e e e dar mais mais poder poder aos corpos administrativos ficando estes desta forma forma com mais mais autonomia deixando de de de de de de de de de de de estar dependentes do do do do do do poder poder poder poder central do do do do do do Estado atribuindo também poderes tributários para para poderem gerir as as as despesas locais e e e e e e e e e é e e e e e e e e e e e e e e e e e descentralizando para para as as as as localidades muitos serviços é e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e encargos que “pesavam sobre o o o o o o o o o o o ó o o o governo do do do Estado” As Juntas de de de Paróquia voltam a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a ã a a a fazer parte da da organização administrativa 32






























































































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