Page 49 - 200 anos do Ministério da Justiça
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200 Anos de Ministério da Justiça
Fig 30 A A A Ordem dos dos Advogados criada pelo Decreto n n n n n o o o o o o o o o o o o o 11 715 de de de de de 12 de de de de de Junho de de de de de de 1926 remonta à primeira metade do do do do do do do séc XIX tendo origem na Associação dos dos dos Advogados de de de Lisboa cujos Estatutos foram aprovados em em em 1838
num modelo de de de de de associativismo que se se tornaria comum com com poderes e e e e e e e e e e e e e autoridade de de de de de representação exclusiva Em 1927 também sob a ã a a a a a a a a a á a a a a a a a a a alçada de Manuel Rodrigues Júnior é é é publicado o o o o o o o o o o o o Estatuto Judiciário Representa a a a a a a a a á a a a a a a a a a a a a a a a a primeira iniciativa codificadora do do do do século XX relativamente á a a a a a a a a a a a a a a a a a a ã a a a a a a a todo o o o o o o o o o o o o o o o ó o o o o sistema judicial judicial judicial português e e e e é e e e e ê e e e e e e é e e e é agrupa no mesmo texto diferentes matérias: organização organização organização judicial judicial judicial judicial do do do do território estatuto estatuto das das magistraturas judicial judicial judicial judicial e ê e e e e e e é e e e é e e e e e do do do do Ministério Público organização organização organização das das secretarias e e e é e e e e e e e e e e e estatuto estatuto do do do do do do do pessoal mandato judicial judicial judicial organização organização organização da da da da da Ordem dos dos dos Advogados e e e e e e e e e e e ê da da da da da Câmara dos dos dos Solicitadores exercício da da da da da profissão de de solicitador assistência judiciária O Estatuto vem assim dignificar a a a á a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a ã classe classe dos dos dos advogados constituindo um um marco importante para para a a a a a a a a a a a a a a a a a a a ã a â a a a classe classe dos dos dos dos solicitadores e e e e e e e e e e e e e dando um um impulso decisivo para para a a a a a a a a a a a a a a a a a a a ã a â a a a criação em 1929 da da Câmara dos dos Solicitadores e e e e e e e e e e e e e e é e e do do do do do do do seu Regimento Próprio deste regime é a â a a a a a ã a ã a a a a a a a a a a intensificação do do do do do controlo sobre os os os os cidadãos em em boa parte materializado pelo Decreto n n n n n n n n n ó o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o 12 202 de de de de de de de 21 de de de de de de de agosto de de de de de de de 1926 da d da iniciativa de de de de de de de Manuel Rodrigues Júnior que reorganiza os os os os os os serviços do do do do Arquivo de de de de de de de de de de Identificação e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e a a a a a a a a a a a ã a a ã a ã a a a a a regulação da da emissão do do do do Bilhete de de de de de de de de de de de de Identidade transferindo para os os os os os os os os Institutos de de de de de de de de de de de de Criminologia os os os os os os os os serviços serviços de de de de de de de de de de de identificação identificação criminal e e e e e e e e e e e e e e e e e e deixando ao Arquivo de de de de de de de de de de de Identificação os os os os os os serviços serviços de de de de de de de de de de de identificação identificação civil Mais tarde pelo Código do do do do Registo Civil (Decreto n n n o o ó o o o o o o o o o o o o o 22 22 018 de de de de de de de de de de 22 22 de de de de de de de de de de dezembro de de de de de de de de de de 1932) é é regulada a a a a a a a a a a a a a passagem do do do do do Bilhete de de de de de de de de de de Identidade como meio de de de de de de de de de de prova do do do do do estado civil Ainda neste contexto em em em 1927 é é criado o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o Instituto Instituto de de de de de de de Criminologia em em em Coimbra é e e e e e e e e e e e e e e é e e e e e e e e e reorganizado o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o Instituto Instituto de de de Lisboa e e e e é e e e e e e e e e a a a a a a a a a ã a a a Repartição de de de Antropologia e e e e é e e e e e e e e e Psicologia Criminal no Porto Relevante e e e e e e e e e e e e e e e é e e e e e dentro deste espírito de de de de de controlo igualmente pela mão de de de de de Manuel Rodrigues Júnior é é a a a ã a a a ã a a a a a ã a a a a a integração na na Justiça
em 1927 dos Serviços das Polícias de de de de de de de de Investigação Criminal de de de de de Lisboa do do do do Porto de de de de de Coimbra é e e e e e e e e e e e e é e e e e e e é e de de de de de Braga provenientes do do do do Ministério do do do do Interior e e e e e e e e e e é e é e e e e e que que que aqui permanecerão até à atualidade É também neste período que que que a a ã a à a a a a a ã a a a a a a á a a a à ã Comissão que que que administra os bens das extintas igrejas é e e e e e e e e e e e e e e e é e e e e e e e congregações sofre várias reestruturações até à constituição em outubro outubro de de de 1926 da da Comissão Jurisdicional dos dos Bens Cultuais (Decreto n n n n n n n n o õ o õ o o o o o o o o o o o o o o o o 12 587 de de de de 30 de de de de outubro outubro de de de 1926) que se manterá até 1940 Tem como fim a ã a a a á a a a a ã a a a a a a a a a a a a a a ã administração dos dos dos bens das das igrejas e e e e é e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e das das das extintas congregações religiosas mandados arrolar na Lei da da da da da Separação do do do Estado das das Igrejas de de de de 1911 a a a a a a a a a a a a a ã a a a a ã ã á a a ã a a a a a ã ã a gestão e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e concessão de de de de pensões eclesiásticas a a a a a a a a a a a a a ã a a a a ã ã á a a ã a a a a a ã ã a instrução instrução de de de de de de d de de processos disciplinares o o o o o õ o o o o o o o o o o o o o parecer sobre a a a a ã ã á a a ã a a a a a ã ã a a a ã a a a a a ã reclamação de de de de de de d de de bens bens não afetos ao culto ã a a a a a ã ã a a a ã a a a a a ã a a a a a a ã a instrução instrução de de de de d de de de de pedidos de de de de d de de de de cedências de de de de d de de de de bens bens bens cultuais ã a a a a a ã ã a a a ã a a a a a ã a a a a a a ã a realização de de de de d de de de de arrematações e e e e ê e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e remissões de de d de de de de de de foros e e e e ê e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e a a ã a a a a a ã a a a a a a ã a a a a a a a alienação de de d de de de de de de bens bens do do do do do do do domínio direto do do do do do do do Estado para serem convertidos em em em em títulos de de de de de dívida pública aplicando os os os os os os os rendimentos destes nos Serviços Jurisdicionais e e e e e e e e e e e e Tutelares de de Menores 






























































































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