Page 62 - 200 anos do Ministério da Justiça
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OESTADONOVO
Código do Registo Civil
Este período de de de de revisão dos códigos tem igualmente início com o o o o ó o o o o ó o o o o o o o o o o Código do do do do Registo Civil
promulgado pelo Decreto-Lei n n n n n n o o o o ó o o o o ó o o o o o o o o o o o o o o o 41 967 de de de de 22 de de de de novembro de de de de 1958 que alargou o o o o o o o o o o o o o o o o o o o âmbito do do do do registo civil à à à curatela à à à ausência judicialmente verificada e e e ê e e e e e e e é e e e e e e e e às escrituras antenupciais alterando também o o o o o o o o o o o o regime de bens convencionado ou ou legalmente fixado Este código é revogado por nova iniciativa de de de de Antunes Varela em 1967 Decreto-Lei n n n n n n n n n n n ó o o o o o o o o o o o o o o õ o o o o o o o 47 678 de de de de de de 5 de de de de de de maio Introduz a a a a a a a a a a a a ã a a a a a a a a ã a ã a admissibilidade da da da da da adoção como como fundamento das relações familiares a a a a a a ã a a a a a a a a ã a ã a a a a ã à a a a consagração da da da da da da comunhão de de de de de de adquiridos como como regime de de de de de de bens supletivo e e e e e e e e e e a a a a a a ã a ã a a a a ã à a a a ampliação dos dos dos poderes conferidos à mulher casada Código do Registo Predial
Também o ó o o o o o o o o o o o o o o o o Código do do do Registo Predial
é é alterado em 1959 aprovado pelo Decreto- -Lei n n n n n n o ó o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o ó o o o o o o o o 42 565 de de de 8 de de de outubro que consagra importantes reformas nomeadamente o ó o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o ó o o o o o o o o restabelecimento do do do registo registo predial obrigatório com com sujeição a a a a a a a a a ã a a ã a a ã a a a á a a registo registo de de de de todos os os os os factos com com repercussão na situação jurídica dos dos bens imóveis Mais tarde virá a a a ã a a ã a a ã a a a á a a a a a ser novamente alterado pelo Decreto-Lei n n n o o o o ó o o o o o 47 611 de de de 28 de de de março de de de 1967 Código do do Notariado
O novo código de de de 1960 Decreto-Lei n n n n n n o o ó o o o o õ o o o o ó 42 933 de de de 20 de de de abril propõe-se imprimir às normas regulamentares da da função notarial uma sistematização mais lógica e e e e e e e e e e e e e e e e é e e perfeita e e e e e e e e e e e e e e e e é e e simplificar à a a a a ã a a a a a ã a á a a técnica da da execução dos atos Virá a a a a ã a á a a a ser revogado em 1967 pelo Decreto n n o o o o o o o o o 47 619 de de 31 de de março Código de Processo Civil
Os trabalhos de de de revisão do do do do Código de de de Processo Civil
de de de 1939 iniciam-se em 1954 sendo encarregado da da da tarefa o o o ó o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o Professor José Alberto dos Reis Com a a ã a a a a a a a a a a a ã a a a sua morte em em em 1955 é é nomeada uma comissão de de de juristas presidida pelo pelo conselheiro Eduardo Coimbra juiz juiz do do do do do Supremo Tribunal Tribunal de de de de de Justiça
e é e e e e e e e e e e e e e e e e e e constituída pelo pelo pelo desembargador Álvaro Lopes Cardoso juiz juiz do do do do do Tribunal Tribunal da da da da da Relação de de de de de de de Lisboa Lisboa pelo pelo pelo professor Adelino da da da da da Palma Carlos catedrático da da da da da Faculdade de de de de de Direito de de de de de Lisboa Lisboa e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e advogado pelos doutores Luís Lopes Navarro e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e Armando Simões Pereira ajudantes do do do do do do do Procurador Geral da da República pelo pelo pelo doutor doutor Henrique Dias Freire antigo juiz do do do do do do do Tribunal Central de de de de Menores de de de de Lisboa pelo pelo pelo conselheiro Sousa Monteiro e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e é e e e e e e e e pelos desembargadores José Osório e e e e e e e e e e e e e é e e e e e e e e e e e e e e e Ferreira Pedrosa O O Ministro da da da da da Justiça
Antunes Varela preside a a a a a a a a a a a a a a ã a a ã a a a a todas as as reuniões da da da da da Comissão e e e e e e e e e e e e e e e e e é e e incumbe-se da da da da da redação final dos dos dos novos textos com a a a a a a a a a a ã a a ã a a a a ã a colabora- ção ção dos dos conselheiros José Osório e e e e e e e e é e e e e e e Lopes Cardoso Inicialmente ã a a a ã a a a a a à a a a a ã a a revisão do do do do do código vis visa apenas dar resposta às crescentes críticas dos dos dos dos meios forenses contra o o ó o o o o o o o o o o o o o ó o o o o o o o funcionamento dos dos tribunais coletivos os os os os os os os órgãos colegiais a a ã a a a a a à a a a a ã a a a a a a a a a a a a a a a a quem compete apreciar e e e e e e e e e e e é e e e é e e e e e julgar a a a ã a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a matéria matéria de de facto no entanto acaba por se se ampliar a a a ã a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a todas as as as as matérias do do processo civil “dando assim lugar a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a um código verdadeiramente novo” 62 
























































































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