Page 79 - 200 anos do Ministério da Justiça
P. 79
200 Anos de Ministério da Justiça
que se vivia justificava-o e e e e e e e e e e e e e e e e e e a a a a a a a á a a a a a ã a ã necessidade de de de de de indemnizar condignamente os os proprietários nomeadamente após a a a a a a a á a a a a a ã a ã a a ã a adoção de de de de de de de um um novo regime de de de de de de de utilização do do solo (Decreto-Lei n n n n n n n n n n o o o ó o o o o o o o o o o o o o o o o o o õ o 794/76 de de de de de de 5 de de de de de de novembro) impunha á a a a a a ã a ã a a ã a a a a a a a a a a a a â reunião num diploma único devidamente sistematizado de de de de toda a a ã a a a a a a a a a a a a â a a ã a a ã a a a ã a matéria relativa a a ã a a a a a a a a a a a a â a a ã a a ã a a a ã a expropriações O preâmbulo do do do do código reflete esta preocupação: “A urbanização com a a a a a a a a a a a â a a ã a a ã a a a ã a a a á a a a a ã a ã a a a a implantação das infra-estruturas necessárias para expansão ou criação dos dos dos aglomerados populacionais produz numa economia de de de mercado uma uma intensa sobrevalorização dos dos dos dos terrenos ( ) Na nossa ordem jurídica existem já determinados dispositivos que permitem limitar a a a á a a a a a ã a a a ã a a a ã a a a a a a a sobrevalorização das indemnizações por por expropriação de de de de de terrenos ( ) O valor valor da da indemnização indemnização reporta-se sempre a a a ã a a a ã a a a ã a a a a a a a a a a a a a a ã situações situações objetivas Daí que muitas vezes possam surgir situações situações sociais extremamente graves quando a ã a a a a a a a a a a a a a a ã ã a a ã a a ã a a a indemnização indemnização correspondente não permita a a a a a a a ã ã a a ã a a ã a a a a a a a a substituição integral da função e e e e e e e e e e e e e e e e e significado do do do do do do bem expropriado n na economia do do agregado familiar” Código
Código
Civil
Civil
e e Código
Código
do Registo Civil
Civil
O Código
Civil
aprovado pelo Decreto-Lei n n ó o o o o o o o o o o õ 47 344 de de de de 25 de de de de novembro de de de de 1966 também será objeto de de de de de de alterações (duas em em em em em 1975 duas duas duas em em em em em 1976 e e e e e e e e é e e e e e e e e e e e ê e e e e e e e e e e duas duas duas em em em em em 1977) Estas revisões vêm refletir no no direito da da família uma uma sociedade que que emerge fruto de de de de uma uma revolução que que pusera fim a a a a a a a ã a a a a a a a a ã a a a a a a a ã a a um um um Estado ditatorial de de de de de de de acordo com a a a a a a a ã a a a a a a a a ã a a a a a a a ã a a nova Constituição designadamente o o o o o o o o o o o o o o o o princípio de de de de de de igualdade a ã a a a a a a a a ã a a a a a a a ã a a a a emancipação e e e e e e e e e e e e e e e maioridade civil e e e e e e e e e e ã a a a a legitimidade dos filhos Segue-se em 1978 o o o ó o o o o o o o õ o ó o o o o o o Código
Código
do do do do Registo Civil
Civil
justificado pelo pelo conjunto de de de de alterações relevantes efetuadas no no no Código
Código
Civil
Civil
aprovado pelo pelo Decreto-Lei Decreto-Lei n n n n n n n n n n o ó o o o o o o o õ o ó o o o o o o o o o o o o o 47 344 de de de de de de de 25 25 de de de de de de de novembro novembro de de de de de de 1966 nomeadamente as as as decorrentes do do do do do Decreto-Lei Decreto-Lei n n n n n n n n n n n n o ó o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o ó o o o o 496/77 de de de de de de 25 25 de de de de de de novembro novembro nos domínios do do do do do do direito direito da da família (casamento divórcio filiação adoção e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e alimentos) e e e e e e e e e e e e e e e é e e do do do do direito direito sucessório (posição do do do do cônjuge sobrevivo) De De referir que na na atualidade se mantém em em vigor na na sua 81 a ã a a a a a a a a ã a a versão o o o ó o o o o ô o o o o o ó o o o o o o o o Código
Civil
aprovado pelo Decreto-Lei n n n n n o o o o o o o o 47 344 de de de de 25 de de de de novembro de de de de 1966 Código
das Custas Judiciais
Com a a a ã a a a a ã a a alteração do Código
Código
de de de de de Processo Civil
pelo Decreto-Lei n n n o o o ó o o o o o o o õ o o o o o ó o 329-A/95 de de de de de 12 de de de de de de de dezembro impõe-se com urgência a a a ã a a a a ã a a a a a elaboração de de de de de de de um novo Código
Código
das Custas Judiciais
(Decreto-Lei n n n n n n o õ o o o o o ó o o o o o o o o o o o o o o o 224-A/96 de de de de de de de 26 de de de de de de de novembro) ampliado pelo pelo Decreto-Lei Decreto-Lei n n n n n n n o o o o o o o o o o o o o o o o o o õ o o 180/96 de de de de de de 25 de de de de de de setembro e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e revogado pelo pelo Regulamento das das Custas Processuais
Decreto-Lei n n n n n n n n n o o o o o o o o o o o õ o o o o o o o o 34/2008 de de de de de de de 26 de de de de de de de fevereiro Uma das das das principais inovações do do do do do referido diploma é a a a a a a a a ã a a a a á a a a a a a a a â a a alteração dos dos conteúdos funcionais e e e e e e e e e e e é e e e e e e e e e e e e e e e e e e as as as as as as regras definidas desde há algum tempo para para as as as as as as as as custas judiciais nomeadamente em em em em termos de de de de relevância é e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e sistemati- zação zação contendo regras objetivas e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e tabelas que servem para para a a a a a a a â a a a ã a a a a a a a a a ã a a a a a a contabilização dos custos de de de cada processo no sistema judicial a ã a a a a a a a a a ã a a a a a a a a a a a a suportar pelos respetivos intervenientes enquanto utilizadores da da d da justiça evitando-se deste modo os os os os os inúmeros casos de de de incumprimento que por por sua vez dão lugar ao aumento das execuções por por custas Código
Penal
Em 1982 é aprovado um novo Código
Penal
(Decreto-Lei n n n o o o o ó o o o 400/82 de de 23 de de 79