Page 81 - 200 anos do Ministério da Justiça
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200 Anos de Ministério da Justiça
Até aqui apesar de de de de uma lei do do procedimento administrativo haver sido prometida por sucessivos governos desde o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o já longínquo ano de de de de de de 1962 nem a a a a a a a a á a a a ã a a a a a Administração conhecia com com com rigor os os os os os os os os os os os seus deveres para com com com os os os os os os os os os os os particulares no no no decurso dos dos procedimentos administrativos por ela levados a a a a a a a a a a a ã a a a a a a a a ã a cabo nem os os os os os os os os os os cidadãos sabiam com com com clareza quais os os os os os os os os os os seus direitos perante a a a a a a a a a ã a Administração Pública O O código é revisto pelo pelo Decreto-Lei n n n n n n n o o ó o o o o o o o o ó o o o o o o o 6/96 de de 31 de de janeiro O O novo Código do do Procedimento Administrativo
aprovado pelo pelo Decreto-Lei Decreto-Lei n n n n n n n n n n ó o o o o o o o o ó o o o o o o o o o o o o o 4/2015 de de de 7 de de de janeiro vem destacar a a a a a a a a ã a a a a a a a a a a a ã a a a simplificação administrativa e e e e e e e e e e e e e ê e e e e e as as as as novas exigências colocadas pela tramitação eletrónica do procedimento administrativo O novo novo código pretende ainda destacar os os os novos princípios gerais da da da da da atividade administrativa o o o ó o o o o o o ó o o o o o o o o o o o o o o o regime regime de de de de de de de de invalidade do do ato ato administrativo administrativo o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o õ o o o o novo novo regime regime do do regulamento administrativo administrativo a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a ã a a a a ã a revogação de de de de de atos atos constitutivos de de de de de direitos por por razões de de de de de mérito e e e e e e e e e e e e é e e e e e e e e e por por alteração alteração objetiva das circunstâncias os os os os os os os os os atos atos precários e e e e e e é e e e e e e e e e e e e e e sua alteração alteração os os os os os os os os os procedimentos revisivos da da da reclamação e e e e e e e e e e e e do recurso hierárquico o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o princípio da da da colaboração leal com a â a a á a a a ã a a a ã á a a a ã a a ã a União Europeia CÓDIGOS DA ÁREA REGISTRAL
Código do Registo Predial
O Código do do do do Registo Predial
aprovado pelo Decreto-Lei n n n n n n n ó o o o o o o o o o o o o o o ó o o o o o 305/83 de de 29 de de junho pretendia implementar ó o o o o o o o o o o o o o o ó o o o o o o õ o o o registo predial em em em em todo ó o o o o o o o o o o o o o o ó o o o o o o õ o o o território nacional propondo em em em em consequência alterações profundas ao sistema praticamente mantido nas suas linhas fundamentais desde o õ o o o o o o o o o o o o o o o Regulamento de de de de de 1898 Todavia face às dificuldades práticas da da da da da da sua execução consagrava-se no artigo 2 o o o o o o o o o o o o o o o o do do diploma de de de de de de de de aprovação á a a a ã a a a a a a a ã a a a ã a a a a a a a a a a ã a a a a a a necessidade de de de de de de publicação de de de de de de uma portaria do do do Ministro da da da da da Justiça
á a a a ã a a a a a a a ã a a a ã a a a a a a a a a a ã a a a a a a fixar as as as as as condições de de de de de de de aplicação do do do código A estas dificuldades logo afloradas outras se se se vieram juntar acabando por por se se se gerar um consenso de de de de de inexequibilidade da da da da da reforma nos moldes estruturais e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e temporais em em em que que fora concebida Daí que que em em em lugar da da da da anunciada portaria se se se tivesse feito sentir a a a a a a a a a a a a a a a a a necessidade de de de de de publicar um um novo novo código Assim pelo Decreto-Lei n n n n n n n n n n o o o o ó o o o o o o o o ó o o o o o o o o o o o 224/84 de de de de 6 de de de de julho é publicado um um novo novo Código do do do Registo Predial
que tem como como escopo conseguir na prática o o o o o o o ó o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o equilíbrio entre os os os meios disponíveis e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e os os os fins de de de implementação e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e simplificação do do registo predial como como passo decisivo e e e e e e e e e e e e e e indispensável de de de um futuro tratamento informático Código do do Notariado
De entre as as as reformas legislativas de fundo a a a a a a a a â a a a a â a a a a a levar a a a a a a a a â a a a a â a a a a a cabo no no âmbito dos registos e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e do do do do do do do do notariado revestiu-se da maior importância a a a a a a a a â a a a a â a a a a a a a a reforma reforma do do do do do do do do Código do do do do do do do do Notariado
(Decreto-Lei n n n n n n n n n o o o o o o o ó o o o o o o o o o o ó o o o o o o o o o 207/95 de de 14 de de agosto) No No dizer do do do do do do do próprio diploma esta reforma consubstancia-se na na simplificação dos dos procedimentos inerentes à realização dos dos atos notariais e e e e e e e e e e e e e e ê e ao nível do do do do do formalismo exigido na na na na na introdução de de normas de de maior rigor e e e e e e ê e e e transparência na na na na prática notarial notarial e e e e e e ê e e e ainda na na na na racionalização do do do do exercício da função notarial