Page 83 - 200 anos do Ministério da Justiça
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200 Anos de Ministério da Justiça
alargamento da da base territorial das circunscrições judiciais que passam a a a a a a a a a a a a a a a a a coincidir em em em regra com os os os os distritos administrativos Desta forma divide-se o o õ o o o o o o o o o país em em em 23 23 Comarcas a a a a a a a a a a a a a â a a a a a a ã a a á a a a ã a a a que equivalem 23 23 tribunais judiciais de de de primeira instância e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e aposta-se na na especialização da da da oferta judiciária com a a a a a a a â a a a a a a ã a a á a a a ã a a a a a a a a ã a á a a a criação de de de secções especializadas Esta nova lei da da da organização do do sistema judiciário previa também o o o o õ o o o o o o o o o aumento de de de quadros de magistrados Em março março seguinte procedeu-se à à sua regulamentação pelo Decreto-Lei n n n n n n n o o o o o o o o o o o o o o o 49/2014 de de de 27 de de de março março o o o o o o o o o o o o o o o o o o o ó o o o qual estabelece o o o o o o o o o o o o o o o o o o o ó o o o regime aplicável à à organização organização e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e funcionamento dos tribunais judiciais A reorganização judiciária tem tem como propósito melhorar o o o o o o o o o o o o o ó o o o o o o o funcionamento do do do sistema judicial e e e e e e e e e e e e e e e e e e alcançar uma prestação de de de de justiça de de de de qualidade apostando-se na na na especialização Para tal pretende-se agilizar a a a a a a a a ã a a a a a a a a ã a a a a a a ã a a ã a a a a a ã a a a a distribuição e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e tramitação processual simplificar a a a a a ã a a a a a a ã a a ã a a a a a ã a a a a a a a a ã a afetação e e e e e e e e e e e e e e e e e mobilidade dos dos recursos humanos e e e e e e e e e e e e e e e e e proporcionar uma uma autonomia das estruturas de de gestão dos dos tribunais Pela mão da da da da da Ministra Francisca Van Dunem procede-se à primeira alteração da da da da da Lei Lei da da da da da Organização do do Sistema Judiciário através da da da da da Lei Lei n n n n n n n n n o o o o o o o o o o o o o ó o 40-A/2016 de de de de de de 22 de de de de de de dezembro No essencial mantém-se o o o o o o o o o o ó o o o o o o o o desenho da da divisão judiciária do do território as as áreas de de de de de de de especialização o o o o o ó o o o o o o o o o o o o modelo de de de de de de de gestão e e é e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e a a a ã á a a á a a a ã ã a a a â a a a a a a ã a a a a ã respetiva estrutura orgânica O O Decreto-Lei n n n n n n n n n n o o o o o o o o o o o o o o o o o õ o o o 86/2016 de de de de de de de de 27 de de de de de de de de dezembro altera a a ã ã a a a â a a a a a a ã a a a a ã a á à a ã a a regulamentação da da Lei Lei da da Organização do do do do Sistema Judiciário procedendo à redenominação de de de de de de de secções e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e introduzindo ajustamentos tidos como indispensáveis para assegurar a á à a ã a a á a a a a a a a a a ã a a a a a a proximidade entre a á à a ã a a á a a a a a a a a a ã a a a a a a justiça e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e os os os os os os os os cidadãos em dois segmentos considerados fundamentais: no no no no plano dos dos dos julgamentos criminais e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e no no no no domínio da da da jurisdição de de de de de de de família família e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e ê e é menores menores Aumenta-se a a a a a a a ã a a a a a á a a a ã a a a a a oferta judiciária com com a a a a a a a ã a a a a a á a a a ã a a a a a criação de de de de de de de 20 20 juízos juízos juízos de de de de de de de de proximidade 7 7 juízos juízos juízos de de de de de de de de família família e e e e e e e e e e e e e e e e e ê e é e e e e e e e e menores menores e e e e e e e e e e e e e e e e e ê e é e e e e e e e e 4 4 4 juízos juízos juízos de de de de de de de de competência genérica A Lei Lei da da da Organização do Sistema Judiciário e e e e e e e e e ê e é e e e e e e e e ê e e e e e e e o o o o o o o o o o o o o o o õ o o o Decreto-Lei n n n n n o o o o o o o o o o o o o o o õ o o o 49/2014 de de de de de de de 27 de de de de de de de março vêm a a a ã a á a a a a a a a a a a a a ã a ser alvo de de de de de outras alterações posteriores a a a ã a á a a a a a a a a a a a a ã a última das quais em em em 2021 2021 com a a a a a a a a ã a publicação da Lei n n o o õ o o o o o o 77/2021 de de de 23 de de de novembro 6 2 Desjudicialização da Justiça
Desjudicialização é o o o o o o o o o o o o movimento que que tende a a ã a a à a a a á a ã a a a a a a a subtrair à atividade dos tribunais áreas de de de de de de decisão que que tradicionalmente lhes pertenciam deslocando-as para para outros serviços públicos ou ou ou ou para para entidades privadas Este movimento surge como como resposta à crispação que que se se se se fez sentir em em Portugal e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e ê e e noutros países como como a a a a a a à a ã a a a á a a a a a a a a a a a a a a Itália França ou ou ou Espanha em em que que os os os os os tribunais foram severamente criticados pela sua ineficiência inacessibilidade morosidade custos falta de de de de de de transparência muito decorrentes da da da da da d da elevada procura por parte de de de de de empresas e e ê e e e e e e e e e e e e e e e e e cidadãos particularmente em em determinadas áreas como os os os os os conflitos familiares ou laborais Para evitar a a a a a a a a a a a a a á a a a rutura dos sistemas judiciais os os os os os os diversos governos promoveram reformas onde se se se inserem um conjunto de de de de de de práticas e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e de de de de de de processos mais mais ou menos informais de de de de de de de de resolução de de de de de de de de conflitos privilegiando os os os os os os os meios de de de de de de de de negociação e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e consenso e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e fazendo apelo à à participação ativa das partes e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e é e e e dos dos cidadãos Ou seja o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o desenvolvimento de de de de de de de de meios alternativos de de de de de resolução de de de de de litígios através do do do incentivo à à realização de de de de de acordos
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