Page 84 - 200 anos do Ministério da Justiça
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OESTADODEMOCRÁTICO
extrajudiciais ou ou ou processos mais institucionalizados que levam a a a a a a a a a a a a a â a a a a um desvio da da procura dos dos tribunais para outras instâncias públicas ou ou ou privadas A Lei n n n n n n n n n n n o o o o o o o o o o o o o o 78/2001 de de de de de de de 13 de de de de de de de julho vem regular a a a a â a a a a a a a a ã a a a a a a a organização competência e e e e e e ê e e e e e e e e e funcionamento dos dos dos dos Julgados de de de de de de de Paz Constitui-se uma rede de de de de de de de tribunais de de de de de de de proximidade instalados e e e e e e e e e e e e e e e e e funcionando em cooperação com os os os os os os os os os os os Municípios e e e e e e e e e e e e e e e e e vocacionados para a a a a a a a a a a ã a a a a a a a ã a ã a a ã ã a participação dos dos dos dos dos dos cidadãos Os julgados de de de de de de paz estão concebidos e e e e e e e e e e e e e e e e são orientados por princípios de de de de de de de simplicidade adequação informalidade oralidade e e e e e e e e e e e e e e é e e e e e e e absoluta economia pro- cessual e e e e e e e e e é e e e e e e e e e e e e e e e e e e e as as as matérias pelas quais são competentes para para apreciar e e e e e e e e e é e e e e e e e e e e e e e e e e e e e decidir constam do artigo 9 o o o o o o o o o õ o o õ õ o ó õ o o ó o da da referida lei onde se incluem por exemplo ações ações ações ações para para cumprimento de de de de de de de de obrigações ações ações ações ações de de de de de de de de de de de entrega de de de de de de de de de de de coisas móveis ações ações ações ações resultantes de de de de de de de de de de de direitos e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e deveres de de de de de de de de de de de condóminos bem como apreciação de de de de de de de de de de de de pedidos de de de de de de de de de de de de indemnização cível emergentes de de de de de de de de de de de de ofensas corporais simples simples simples de de de de de de de ofensa ofensa à integridade física por por por negligência de de de de de de de difamação por por por injúrias furto simples simples simples e e e e e e ê e e e e e e e e e e e e e e e e e e dano simples simples simples quando não haja sido apresentada participação criminal É neste contexto de de de de de desjudicialização que que se se se insere a a ã a a a a a a a ã a a a ã a a a a a a a a a a a Lei n n n n n n n n n n n n n n n o o o o o o o o o o o o o o o o o o 82/2001 de de de de de 3 de de de de de agosto que que autoriza o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o ó Governo a a ã a a a a a a a a a a a a a a a a a a a atribuir e e e e e e e e e e e e e e e e e ê e e e e e e e é e transferir competências relativamente a a ã a a a a a a a a a a a a a a a a a a a um conjunto de de de de de processos especiais dos tribunais judiciais para o o o o o o o o o o o o o o ó o o o ó o ó o o Ministério Público as as as conservatórias de de de registo civil predial comercial e e e é e e e e e e e e e e e e e e automóvel e e e é e e e e e e e e e e e e e e os os os os cartórios notariais Pelo Decreto-Lei n n n n n n o o o ó o ó o o o o o o o o o o o o o o ó 272/2001 de de de de de de de 13 de de de de de de de outubro – que ao abrigo da da referida Lei Lei n n n n n n n n o o o o o o o o o o o o ó o o o o o o o 82/2001 de de de de de de de de 3 3 de de de de de de de de agosto opera a a a a a a a a a a a a ã á a a a a a transferência de de de de de de de de competência decisória em determinados processos de de de de de de de jurisdição voluntária dos dos tribunais judiciais para o o o o o ó o o o o o o o o o o ó o o o o ó o Ministério Público e e e e é e e e e e e e e e e e e e e e e as as conservatórias do do do Registo Civil – refere-se o o o o o o o o o o ó o o o o ó o o o o o o o o o propósito de de de de de de desonerar os os os os os tribunais de de de de de de processos que que que não consubstanciem verdadeiros litígios permitindo uma uma concentração de de de de de de esforços naqueles que que que correspondem efetivamente a a ã a a a a ã a a a a a ã a uma uma reserva de de intervenção judicial Privilegia-se ainda o o o o o o o o o o o o o o o o o o o acordo como forma de de solução e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e salvaguarda-se simultaneamente o o o o o o o o o o o o o o o o o o o acesso à via judicial nos casos em que não seja possível obter uma composição pelas próprias partes Também sofre alterações a à a a a ã a a ã a a a a a a a a a a a a a a a a tutela dos dos interesses dos dos incapazes ou ausentes que passa do do do tribunal para ó o õ o o o o o o o o o o o Ministério Público Ao abrigo do do do do do do do do mesmo Decreto-Lei n n n n n n n n o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o 272/2001 de de de 13 de de de outubro passam a a a a a a a a a a a a a a a constar como competência do do do do do do do do Instituto dos dos dos Registos e e e e e e e ê e e e e e e e e e e e do do do do do do do do Notariado decididos pelo conservador de de de de de de registo civil a a a a a a ã a a a a a a a ã a a a a a a a a a a ã a a ã a atribuição atribuição de de de de de de alimentos a a a a a a ã a a a a a a a ã a a a a a a a a a a ã a a ã a filhos maiores ou ou emancipados a a a a a a ã a a a a a a a ã a a a a a a a a a a ã a a ã a atribuição atribuição da da casa de de de de de de de de morada de de de de de de de de família a a ã a a a a a a a ã a a a a a a a a a a ã a a ã a ã a a autorização ou ou ou a a ã a a a a a a a ã a a a a a a a a a a ã a a ã a ã a a privação do do do do do do do do do direito de de de de de de de de uso dos dos dos dos dos dos apelidos do do do do do do do do ex-cônjuge desde que não sendo situações de de de de de de de de pedidos pedidos cumulados com com outros pedidos pedidos no âmbito de de de de de de de uma mesma ação ação ação judicial judicial judicial bem como ã a a â a a a ã a a ã a a a ã a a a ã a a conversão da separação judicial judicial judicial de de de de de de de pessoas pessoas e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e bens bens em em em divórcio divórcio o o o o o o o o o ó o o o o o o ô o o o o o ó o o o o o procedimento de de de de de reconciliação extrajudicial de de de de de cônjuges separados ou a a ã a a a a a a a ã a a a separação de de de pessoas pessoas e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e bens bens e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e o ó o o o o o o ô o o o o o ó o o o o o o o divórcio divórcio por mútuo consentimento em em processo extrajudicial 6 3 As novas tecnologias na Justiça
e e e a a a a a a a a ã proximidade ao cidadão A A criação pelo Decreto-Lei n n n n n n o o o o o o o o o o o o o o o o 55/97 de de de de de de 8 de de de de de de março de de de de de de Centros de de de de de de Formalidades das Empresas Empresas a ã a a a a a a a a à a a a a a a a a a título experimental em Lisboa e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e é e e e e e e no no Porto no no Instituto de de de de de de de de Apoio às Pequenas e e e e e e e e e e é e e e e e e e e e e e e e e é Médias Empresas Empresas e e e e e e e e e e é e e e e e e e e e e e e e e é ao Investimento com a a a a a à a a a a a a a a a ã a a ã ã a a a finalidade de de de de de facilitar os os os os processos de de de de de de constituição alteração ou extinção de de de de de de empresas empresas e e e é e e e e e e e e e e e e e e é e e e e e e e e e e atos afins é é um dos marcos iniciais deste movimento em em em que impera ã a a ã ã a a a a a a a a a a ã a a a a a a ã a a a a proximidade ao cidadão e e e e e e e e é e e e e e e e e e e e e e e e e e e empresas empresas Na realidade com a a a a a a a ã a a a a a a ã a a a a a a a a a ã a a a a ã criação dos Centros de de de de de de de Formalidades de de de de de de de Empresas os os os os quais se se aproximam do do do modelo das Lojas do do do Cidadão houve um genuíno interesse na adaptação
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